Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Condenado por Moro pede à Justiça para sumir do Google

Em sua defesa, plataforma de buscas disse que a pretensão ao esquecimento é uma tentativa de reescrever a história

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Condenado em 2010 pelo então juiz Sérgio Moro por lavagem de dinheiro e envio fraudulento de recursos para o exterior, o administrador de empresas Dany Lederman pediu à Justiça para que as notícias referentes aos seus crimes e a sua prisão sejam excluídas do Google.

Lederman, que fez delação premiada, argumenta que já cumpriu toda a sua pena de quatro anos de reclusão em regime aberto e que, por conta disso, tem o direito de "ser deixado em paz", de ser esquecido."

É extremamente constrangedor saber que notícias sobre o crime praticado num passado extremamente distante e com pena já extinta possam permanecer ‘ad aeternum’ na internet", afirmou José Ottoni Netto, seu advogado, em petição enviada à Justiça.

O advogado diz que o direito ao esquecimento se tornou um tema de relevância na atualidade, dado o poder da internet de eternizar as notícias, mas que não constitui um meio de cerceamento ou de censura à liberdade de imprensa.

pesquisas no google
Cartum sobre 20 anos de Google - Saul Gervásio

"É uma forma de devolver ao cidadão uma vida digna e isenta de discriminações."

Ao se defender no processo, o Google disse que a pretensão ao esquecimento é uma tentativa de reescrever a história, "prática comum a regimes autoritários".

Afirmou que o direito à memória faz parte da liberdade de expressão e que é difícil determinar a relevância futura de um fato.

"Aplicar o direito ao esquecimento equivale a tomar uma decisão que pode afetar irreversivelmente as gerações posteriores", disse Fabio Rivelli, advogado da empresa, no processo.

O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra não aceitou o pedido de exclusão das notícias do Google. Apontou que os sites de busca não produzem conteúdo, apenas o reproduzem.

"Se o conteúdo da informação é verdadeiro, não há conduta ilícita a ser reconhecida", afirmou.

Ao tratar do direito ao esquecimento, afirmou que um "direito sempre encontra limites em outros direitos e que a dificuldade se encontra exatamente em saber qual é esse limite".

Cabe recurso à decisão.

Dany Lederman cumpriu a pena e obteve em 2019 a reabilitação criminal, benefício jurídico que restitui ao condenado a sua situação anterior à sentença, incluindo retirar de sua ficha antecedentes criminais. ​

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