Condenado em 2010 pelo então juiz Sérgio Moro por lavagem de dinheiro e envio fraudulento de recursos para o exterior, o administrador de empresas Dany Lederman pediu à Justiça para que as notícias referentes aos seus crimes e a sua prisão sejam excluídas do Google.
Lederman, que fez delação premiada, argumenta que já cumpriu toda a sua pena de quatro anos de reclusão em regime aberto e que, por conta disso, tem o direito de "ser deixado em paz", de ser esquecido."
É extremamente constrangedor saber que notícias sobre o crime praticado num passado extremamente distante e com pena já extinta possam permanecer ‘ad aeternum’ na internet", afirmou José Ottoni Netto, seu advogado, em petição enviada à Justiça.
O advogado diz que o direito ao esquecimento se tornou um tema de relevância na atualidade, dado o poder da internet de eternizar as notícias, mas que não constitui um meio de cerceamento ou de censura à liberdade de imprensa.
"É uma forma de devolver ao cidadão uma vida digna e isenta de discriminações."
Ao se defender no processo, o Google disse que a pretensão ao esquecimento é uma tentativa de reescrever a história, "prática comum a regimes autoritários".
Afirmou que o direito à memória faz parte da liberdade de expressão e que é difícil determinar a relevância futura de um fato.
"Aplicar o direito ao esquecimento equivale a tomar uma decisão que pode afetar irreversivelmente as gerações posteriores", disse Fabio Rivelli, advogado da empresa, no processo.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra não aceitou o pedido de exclusão das notícias do Google. Apontou que os sites de busca não produzem conteúdo, apenas o reproduzem.
"Se o conteúdo da informação é verdadeiro, não há conduta ilícita a ser reconhecida", afirmou.
Ao tratar do direito ao esquecimento, afirmou que um "direito sempre encontra limites em outros direitos e que a dificuldade se encontra exatamente em saber qual é esse limite".
Cabe recurso à decisão.
Dany Lederman cumpriu a pena e obteve em 2019 a reabilitação criminal, benefício jurídico que restitui ao condenado a sua situação anterior à sentença, incluindo retirar de sua ficha antecedentes criminais.
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