Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Tribunal de Justiça condena Record por pegadinha com criança

Além da indenização ao garoto, emissora foi condenada a pagar mais R$ 100 mil ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; cabe recurso à decisão

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A Rede Record foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 100 mil um garoto de oito anos que foi alvo de uma pegadinha do programa a “Hora do Faro”, exibido em 2017.

O garoto, que costumava se apresentar dançando músicas de Michael Jackson, foi contratado para atuar como animador de uma festa em um buffet infantil mas, na verdade, sem saber, participava do programa de TV comandado por Rodrigo Faro.

Na narrativa da pegadinha, a falsa aniversariante teria escolhido a animação “Frozen” como tema de sua festa, mas a sua “avó” teria optado pelo tema “Michael Jackson”, o que gerou uma discussão entre entre elas na frente do menino.

A criança, então, foi obrigada a realizar performances com músicas diferentes das que utilizava em suas apresentações, enquanto atores que participavam da festa simulavam estar entediados com a sua atuação. Alguns fingiam dormir.

O apresentador Rodrigo Faro durante gravação em estúdio da TV Record; pegadinha acabou gerando indenização - Divulgação/ Record TV

O garoto ficou cerca de duas horas no ar. A mãe, que acompanhava o menino e também não sabia da encenação, demonstrava incômodo com a situação, segundo o desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo no TJ.

“Após a revelação de se tratar de algo combinado, o apresentador Rodrigo Faro anuncia a história do garoto com contornos sensacionalistas e explorando a alta carga emotiva, o que leva a criança ao choro inúmeras vezes”, diz a sentença, que ressalta que não havia autorização judicial para a participação do menino no programa.

Durante a entrevista, o garoto afirma ter ficado triste com a brincadeira.

“Já no palco do programa, ao realizar desafios que lhe renderiam prêmios, o rapaz é novamente constrangido, quando apresentador e produção riem e escarnecem reiteradamente da forma como a criança pronuncia o título em inglês de uma música de Michael Jackson e o nome de uma das convidadas da atração dominical”, afirma o desembargador.

A Record argumentou no processo que não houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, já que houve autorização da mãe para a exibição da criança no programa.

Disse também que o garoto teria sido alvo apenas de brincadeiras e que não foi exposto de forma vexatória. Argumenta que o programa não teve a intenção de ofender a criança e diz que as suas qualidades foram enaltecidas.

O programa estimulou valores como a luta pelo sonho e o sentimento de solidariedade, disse a Record à Justiça. O garoto recebeu R$ 20 mil à época.

O TJ não aceitou a argumentação da emissora. “É inegável que a imagem da criança foi explorada e exposta de maneira constrangedora e vexatória como instrumento de entretenimento da plateia e da audiência”, diz a decisão.

Além da indenização ao garoto, a emissora foi condenada a pagar mais R$ 100 mil ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso à decisão.

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