Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Rogério Gentile
Descrição de chapéu Folhajus

Após a Lava Jato, país condena executivos quatro vezes mais

Nos dez anos anteriores à operação foram apenas 46 ações com condenações, contra 68 só em 2019

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A condenação de executivos e administradores de empresas aumentou na Justiça brasileira depois da Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014.

Nos dez anos anteriores, houve apenas 46 ações em que executivos foram condenados. Depois da Lava Jato, o número subiu para 204. Ou seja, 4,4 vezes mais.

O estudo foi feito pelo escritório Viseu Advogados a partir de dados de todos os Tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal, além dos cinco Tribunais Regionais Federais do país. Leva em conta todo o tipo de crime, e não apenas casos de corrupção.

A pesquisa trata das pessoas que exercem função chamada no mundo jurídico de “garante”. Isso quer dizer que eles têm a obrigação legal de tomar os cuidados necessários para prevenir e evitar problemas envolvendo a empresa. No caso do rompimento de uma barragem, por exemplo, o diretor de uma mineradora pode ser condenado por homicídio se não contratou os serviços adequados de manutenção ou se ignorou alertas de problemas.

“A Lava Jato acabou jogando luz sobre as atividades empresariais”, afirma a advogada Carla Rahal, que coordenou a pesquisa. “Com isso, ocorreu uma mudança cultural no Brasil, e o setor passou a ser mais fiscalizado e investigado.”

Em 2019, houve 68 processos com condenações de executivos e administradores, 47,8% a mais do que na soma dos dez anos anteriores ao da operação. Em 2004, por exemplo, houve um caso, assim como em 2009. Neste ano, até o início de agosto, ocorreram 36 processos com condenações.

Os crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional e de apropriação indébita são os mais comuns, respectivamente, com 137, 41 e 29 casos, considerando todo o período pesquisado (2004-2020).

Segundo Rahal, para evitar que um profissional seja responsabilizado criminalmente por um problema sobre o qual não possui expertise, as empresas devem desenvolver previamente trabalhos técnicos e jurídicos a fim de atribuir contratualmente as responsabilidades de cada um na organização.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.