Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus STF

Banco diz que idosa de 85 anos foi 'infantil' ao cair em golpe do motoboy

Tribunal de Justiça de SP deu razão à aposentada, condenado o banco a fazer o estorno de valores e a retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes

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Em documento enviado à Justiça, o Bradesco disse que não pode ser responsabilizado se a sua cliente, uma idosa de 85 anos, caiu “infantilmente” no chamado golpe do motoboy.

A afirmação foi feita num processo em que a aposentada A.M.L, nascida em dezembro de 1934, promoveu contra o banco a fim de anular compras, saques e transferências feitas com seus cartões de débito sem a sua autorização, no valor de R$ 10.719,90.

No dia 20 de janeiro, a aposentada atendeu a uma ligação na qual uma pessoa se identificando como funcionário do Bradesco perguntou se ela teria realizado compras com seu cartão na cidade de Jundiaí.

Diante da negativa, o interlocutor disse que o cartão seria cancelado e a orientou a telefonar para o número da central de atendimento para confirmar o bloqueio e pedir o estorno dos valores.

A aposentada diz que telefonou, então, para o número da central, constante no verso do cartão, e a atendente, que demonstrou ter conhecimento dos seus dados pessoais, pediu que ela entregasse os cartões, bem como uma carta solicitando o estorno, para um motoboy enviado pelo banco.

Aula de smartphone para pessoas idosas em oficina da Biblioteca de São Paulo - Bruno Santos - 24.mai.2018/Folhapress

A.M.L. ainda teve o cuidado de cortar os cartões antes de entregá-lo ao motoqueiro.

Ao se defender no processo, o Bradesco diz que jamais recebeu a tal ligação para a central de atendimento e que a aposentada não adotou as cautelas necessárias.

“Qual a culpa do banco se a autora do processo não adotou a cautela necessária ou conferiu a legalidade da transação?”, perguntou a defesa do banco, no processo.

“Uma pessoa de 85 anos não é obrigada a conhecer das técnicas fraudulentas empregadas por terceiros que conseguem redirecionar ligações telefônicas realizadas para o canal de atendimento disponibilizado pelo próprio banco, bem como realizar transações financeiras, mesmo com o cartão cortado”, respondeu a advogada Valeria Vasconcellos, que representa a aposentada.

Para a advogada, o sistema de segurança do Bradesco falhou ao não detectar uma movimentação atípica nos cartões da aposentada num prazo curto.

Destaca, por exemplo, que dois saques ocorreram num intervalo de 19 minutos em caixas eletrônicos diferentes, localizados a 14 quilômetros de distância um do outro, na cidade de São Paulo.

“Uma senhora de 85 anos não teria condições físicas para realizar os saques, visto que a velocidade das ocorrências evidencia que o deslocamento pela cidade em horário de pico somente seria possível mediante o uso de uma moto”, disse à Justiça.

O Tribunal de Justiça deu razão à aposentada, condenado o banco a fazer o estorno dos valores e a retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes.

“Houve uma discrepância no consumo habitual da consumidora, com movimentações de saques, transferências de valores e compras mediante seu cartão de débito, que não fora percebida pela instituição financeira, a quem competia o bloqueio preventivo do cartão”, disse o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do processo. Cabe recurso.

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