Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça suspende cobrança de financiamentos bancários na pandemia

'A situação atual é manifestamente grave e afeta diretamente as bases contratuais, condição que autoriza intervenção, excepcional e temporária', afirmou juiz em decisão

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Em três decisões recentes, a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de financiamentos bancários em razão das dificuldades geradas pela pandemia do coronavírus.

O juiz Dirceu Geraldini, da 6ª Vara Cível de Jundiaí, determinou a paralisação da cobrança do financiamento de R$ 151,7 mil obtido pela motorista Jucilene da Silva Dias, que, em julho do ano passado, comprou uma van para fazer transporte escolar.

Durante alguns meses, segundo os advogados Tiago Moraes Gonçalves e Renata Bento de Vasconcelos, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, Jucilene conseguiu quitar as parcelas utilizando-se das suas reservas. Sem as aulas, a renda familiar caiu de R$ 15 mil para R$ 2 mil —alguns pais continuaram a contribuir, mesmo sem a necessidade do serviço.

“A partir desse mês de novembro, ela se vê no cenário de ter de escolher pagar o aluguel e condomínio ou o financiamento”, disseram os advogados ao juiz.

“Paga o aluguel e perde seu ganha pão, ou mantém o seu ganha pão e corre o risco de ser despejada? É um cenário muito triste”.

O juiz determinou a suspensão da cobrança até o mês de janeiro de 2021 ou até a retomada das aulas, o que vier primeiro.

“A situação atual é manifestamente grave e afeta diretamente as bases contratuais, condição que autoriza intervenção, excepcional e temporária”, afirmou na decisão.

Sentença semelhante foi proferida pelo juiz Frederico Lopes Azevedo, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista.

Em razão do impacto severo da pandemia nas atividades econômicas, ele suspendeu por seis meses a cobrança de um financiamento obtido pela empresa M. M. E. Transportes, que comprou um veículo para a realização de viagens por meio de fretamentos. Com a pandemia, o serviço foi paralisado totalmente.

Na sua decisão, o juiz afirmou que a pandemia e as medidas restritivas impostas pelo poder público são acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, “que alteraram de forma substancial” as bases sobre as quais o contrato foi negociado.

A terceira decisão, do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, beneficiou o motorista Rodrigo de Souza, que faz transporte escolar. Com a pandemia e a interrupção das aulas, Souza alegou que não tinha condições de pagar o financiamento do veículo.

O juiz suspendeu a cobrança por até 30 dias após o governo e a prefeitura paulista autorizarem o retorno das aulas presenciais do ensino fundamental.

“O autor [da ação] inegavelmente experimenta sensível queda no seu faturamento mensal, na medida em que simplesmente não pode exercer o transporte de alunos”, afirmou o magistrado.

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