Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça absolve Globo e Walcyr Carrasco em processo por plágio em novela

Emissora refutou a acusação afirmando que a autora não conseguia provar sequer que a emissora teve acesso prévio ao seu livro

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A Justiça de São Paulo absolveu a rede Globo e o escritor Walcyr Carrasco da acusação de plágio feita pela escritora Célia Moreira Mendes da Silva.

A autora, de 54 anos, cobrava uma indenização de R$ 500 mil alegando que a novela o “Outro Lado do Paraíso”, exibida em 2017, era um plágio do seu livro “Caminhos de Maria”.

No processo, Célia disse que tinha o sonho de ver sua obra adaptada para a televisão e que em janeiro de 2017 encaminhou o texto para o diretor de entretenimento de uma afiliada da emissora, esperando que fosse submetida à análise.

A escritora afirmou que, meses depois, quando a novela estreou no horário nobre, observou muitas coincidências com o seu trabalho.

“Pegaram a obra da autora, extraíram suas ideias, personagens e ambientação e nem citaram o seu nome”, declarou à Justiça a advogada Camila Siqueira da Silva, que a representa.

O autor Walcyr Carrasco - Paulo Belote/Globo

Ao se defender no processo, Carrasco, autor de roteiros como “Xica da Silva”, “O Cravo e a Rosa”, “Chocolate com Pimenta”, “Amor à Vida” e “Verdades Secretas”, disse repudiar a acusação e afirmou que as histórias são bastante diferentes e que nunca recebeu o tal livro.

“Chegam a ser simplórias as ‘semelhanças’ apontadas entre os roteiros”, afirmou, citando o fato de existirem triângulos amorosos nas duas obras, cenários idílicos e situações de vingança e perdão.

A Globo também refutou a acusação. Disse que a autora não conseguia provar sequer que a emissora teve acesso prévio ao seu livro.

A juíza Thania de Carvalho Cardim, da 36ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que as diferenças entre os personagens das obras são evidentes, “assim como o enredo, a temporalidade, as paisagens, os locais, as ambientações, e as descrições de cenas”.

Um laudo pericial foi utilizado para embasar a sentença.Cabe recurso à decisão.

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