Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça manda Romário pagar R$ 18,4 mil a dirigente que chamou de safado e ladrão

Se não fizer o pagamento em um prazo de 15 dias úteis, de acordo com a decisão, o ex-jogador de futebol, hoje senador, terá os valores bloqueados

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Romário terá de pagar uma indenização de R$ 18,4 mil por danos morais ao ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Marco Polo Del Nero.

A determinação foi feita pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª Vara Cível de São Paulo. Se não fizer o pagamento em um prazo de 15 dias úteis, de acordo com a decisão, o ex-jogador de futebol, hoje senador, terá os valores bloqueados em suas contas bancárias.

Romário foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar a indenização em razão de uma entrevista dada em 2017 ao “Bem Amigos”, do SporTV. No programa, chamou Del Nero de “mau-caráter”, de “corrupto”, “safado” e “ladrão”.

Seis meses depois da entrevista, o dirigente esportivo foi banido do esporte pela Fifa sob acusação de corrupção. À época, Del Nero se disse surpreso e indignado com a decisão.


No processo aberto contra Romário, afirmou que o ex-atleta concedeu a entrevista com o propósito de “denegrir” a sua imagem e que não existe justificativa para “uma adjetivação tão pesada”. Declarou que os insultos foram uma represália pelo fato de a CBF não ter atendido ao seu pedido de controlar o futebol feminino no país.

Romário defendeu-se dizendo que não teve a intenção de ofender a honra do ex-presidente da CBF. Afirmou também que, como senador, tem imunidade parlamentar e que as declarações foram dadas no contexto da CPI do Futebol.

“Nessa entrevista, o senador, como presidente da CPI, relatou quais foram os desfechos e conclusões que ocorreram na comissão e [explicou] por que não houve indiciamento de nenhum dos investigados”, afirmou a sua defesa à Justiça.

Romário foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão. Não aceitou a argumentação. Considerou que Romário fez as ofensas sem apontar um único procedimento irregular do dirigente. “Se efetivamente sabe de alguma ilicitude, deve levar ao conhecimento das autoridades”, afirmou o desembargador Natan Arruda.

A condenação foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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