Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Dossiê antifascista: condenado, deputado diz à Justiça passar por dificuldades financeiras

Douglas Garcia (Republicanos) afirma não ser o responsável pela elaboração e divulgação do dossiê

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São Paulo

O deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) solicitou o benefício da chamada Justiça gratuita por meio do qual as pessoas com incapacidade econômica ficam isentas de pagar as custas e despesas de um processo.

O pedido foi feito pelo deputado ao recorrer de uma decisão de primeira instância na qual foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um rapaz citado em um dossiê que expôs dados pessoais de cerca de mil pessoas que se declaram contra o fascismo.

Imagem em primeiro plano mostra o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos). Ele usa roupa social e está em pé na frente de um microfone.
Deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) - Carol Jacob/Alesp

Garcia, que afirma não ser o responsável pela elaboração e divulgação do dossiê, disse à Justiça ser "arrimo de família", ao solicitar o benefício da Justiça gratuita.

Citou também o fato de a Assembleia Legislativa de São Paulo ter, no mês de maio de 2020, reduzido em 30% a remuneração dos parlamentares no intuito de destinar recursos para o combate à pandemia do coronavírus. Segundo ele, em razão disso, não teria condições para arcar com as custas judiciais "sem prejudicar a sua família".

O salário bruto de um deputado estadual em São Paulo é de R$ 25,3 mil. Com a redução temporária dos 30%, passou para R$ 17,71 mil. Ao apresentar o recurso contra a condenação, o deputado teria de pagar R$ 3.200 de custas processuais.

Na semana passada, o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator do processo no Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de Justiça gratuita.

"Os documentos não comprovam a hipossuficiência do apelante [Garcia], mas, ao contrário, posto que é deputado estadual e possui remuneração bem acima de três salários mínimos". O desembargador determinou que o parlamentar pague as custas, sob o risco de sofrer pena de deserção (abandono do processo).

O rapaz que processou Garcia obteve o benefício da Justiça gratuita ainda na fase de primeira instância.

Contraditoriamente, o deputado tentou impedir que o rapaz tivesse esse benefício argumentando que o pedido mostrava que ele "não tinha senso de responsabilidade e zelo com a coisa pública".

"Ele é solteiro, mora com o papai e ainda aufere salário superior ao da maioria dos brasileiros comuns, gozando de um valor da importância de R$ 2.864,00 para sua subsistência, o que não parece ser das mais miseráveis", ironizou.

O recurso sobre a condenação por danos morais ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.

Na decisão em que condenou Garcia, a juíza Cinara Palhares destacou que o deputado publicou em suas redes sociais um pedido público para que fosse enviado ao seu e-mail os nomes de "antifas" para que "pudesse manter o dossiê sempre atualizado". Posteriormente, disse a magistrada, ele gravou um vídeo relatando que encaminharia o dossiê para as autoridades.

"O réu [o deputado], confessadamente, teve participação, ainda que não exclusiva, na elaboração de uma listagem contendo informações pessoais de indivíduos", afirmou a magistrada na sentença, citando que ele chamava os listados de "terroristas".

No recurso apresentado ao TJ, o parlamentar afirmou que a sentença contrariou as provas apresentadas e que a magistrada cometeu um equívoco "gritante".

A defesa de Garcia disse que ele não fez menção a qualquer pessoa individualizada, "de modo que não é verdade que tenha imputado crimes ao autor do processo".

"As listas não são as mesmas", afirmou o deputado, sobre o dossiê divulgado na internet e o documento que disse ter enviado às autoridades.

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