Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça condena Prefeitura de SP por octógono de MMA retirado do Viaduto do Chá

Em abril de 2017, o lutador Lucinei Coqueiro Amaral instalou um ringue sob o viaduto e passou a dar aulas gratuitas

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A Justiça paulista condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar uma indenização por danos materiais a um lutador de MMA que dava aulas sob o Viaduto do Chá, no centro da cidade.

Em abril de 2017, o lutador Lucinei Coqueiro Amaral instalou um octógono (ringue) sob o viaduto e passou a dar aulas gratuitas em caráter assistencial.

No dia 17, daquele mês, no entanto, uma empresa contratada pela prefeitura retirou o octógono do local, bem como os equipamentos guardados ali, e nunca os devolveu ao lutador.

Vista aérea do viaduto do Chá, na região central de São Paulo
Viaduto do Chá, na região central de São Paulo - Danilo Verpa - 20.jan.2022/Folhapress

Em documento enviado à Justiça, o lutador disse que teve "de ralar" muito para poder montar o octógono, pedindo ajuda aos comerciantes da região.

"Com a ajuda de mais de 25 profissionais de MMA, ele fez dali um local de treinamento e lazer para iniciantes e moradores de rua. Não cobrava nada por isto", afirmou sua defesa no processo.

Em valores da época, R$ 75 mil teriam sido investidos no ringue e em equipamentos como quimonos, aparadores de chute e luvas.

O lutador disse que montou o octógono com base em uma lei municipal (15.773/2013) que garante a liberdade de apresentação de artistas de rua na cidade, sem fins lucrativos.

Na defesa apresentada à Justiça, a prefeitura paulistana disse que a lei citada não "confere salvo conduto para qualquer atividade em via ou logradouro público" e que a instalação de estruturas depende de prévia comunicação e autorização do Poder Executivo.

Afirmou ainda que o lutador não comprovou ser o proprietário dos bens que foram apreendidos. "A lista do autor não se mostra verossímil. Não é crível que o autor [do processo] mantivesse dentro do seu equipamento, instalado em local público, sem qualquer vigilância, um total de bens que soma valor próximo a R$ 75.000,00", disse à Justiça.

A Justiça não aceitou a argumentação e condenou a prefeitura, assim como a empresa contratada, em primeira e em segunda instância. "A remoção e a ausência de devolução dos equipamentos são incontroversas", afirmou o desembargador Ribeiro de Paula, relator do processo.

O valor da indenização ainda será calculado.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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