A Justiça paulista condenou as principais plataformas de streaming por omitir o nome dos autores das músicas, mencionando apenas os seus intérpretes.
As decisões foram tomadas em cinco processos aos quais a coluna teve acesso. Em todas elas, as plataformas foram condenadas a dar o crédito das obras aos compositores, bem como a pagar indenizações por danos morais.
As empresas, na maioria dos casos, ainda podem recorrer. Elas alegam que a responsabilidade pelas informações prestadas sobre as canções é das gravadoras e distribuidoras.
Didi Gloor, que foi o primeiro baterista da banda de punk rock Tequila Baby, processou a Apple Music, reclamando que a plataforma disponibilizou músicas de sua autoria sem nenhuma menção ao seu nome.
A Justiça condenou a plataforma a pagar R$ 5.000, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
A Apple disse na sua defesa no processo que, como serviço de streaming, apenas disponibiliza as músicas, comparando-se a uma loja de CDs.
"Responsabilizar a Apple Music é um equívoco tão grande quanto exigir uma indenização de uma loja física que comercializa CDs pelas informações que estão no encarte", afirmou.
A Google Brasil, responsável pelo YouTube Music, também foi condenada a pagar R$ 5.000, em um processo movido pelo músico Luan Fonseca. Ele disse que a plataforma disponibilizou 68 de suas canções sem divulgar o crédito. Entre as músicas estão "Descontrolada", gravada por Israel Novaes, e "Carai de Amor", interpretada pelo sertanejo Thiago Mastra.
"Canções são como filhos para os seus criadores, é inadmissível que, em plena era da informação, somente os intérpretes sejam nomeados", afirmaram à Justiça os advogados Felipe Pierozan e Caroline Bagesteiro, que representam o músico no processo.
A Google disse à Justiça que o YouTube Music é apenas uma plataforma de disponibilização de músicas e que o catálogo é fornecido por diversas empresas licenciadas. "As fichas técnicas de uma música são preenchidas pelo produtor", disse à Justiça, argumentando não ser responsável pela eventual violação de direitos autorais.
Autora de 13 obras que constam do catálogo da Deezer Music, a compositora Thaisa Mendes Cardoso processou a plataforma exigindo uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. Ela é autora de "Beber para Te Esquecer" (gravada por Edy Lima) e "Beber em Abril" (grupo Vaneraço).
A Deezer, que afirma ter um catálogo com 56 milhões de faixas musicais, disse à Justiça não ser responsável pelas informações prestadas. "As faixas musicais oferecidas são adquiridas de diversos fornecedores, que já disponibilizam as mídias prontas no serviço de streaming, o que significa dizer que já vêm dos fornecedores com os créditos atribuídos."
Na decisão em que condenou a plataforma a pagar uma indenização de R$ 12 mil, a juíza Fabiana Ragazzi afirmou que a empresa, ao explorar as obras comercialmente, tem o dever de informar a autoria delas.
O Spotify foi processado pelo músico Vanderlei Camini, que teve seis obras disponibilizadas sem o devido crédito ("Calendário", "Cena de Cinema", "Minha Pequena", "Rolamos pelo Chão", "Te amo, Te amo" e "Você é Linda").
A empresa argumentou na sua defesa que as gravadoras, ao disponibilizarem as músicas, informam os dados que deverão constar na apresentação. "As plataformas simplesmente colocam as músicas à disposição dos ouvintes, com informações fornecidas pelos produtores."
O Spotify disse não ter condições de checar as informações prestadas e que, exigir isso, seria o mesmo que obrigar uma loja a investigar se estão corretas as informações contidas nas capas ou encartes dos CDs.
Na decisão em que condenou a plataforma a pagar uma indenização de R$ 20 mil, o desembargador Alexandre Marcondes, relator do caso no Tribunal de Justiça, afirmou que as dificuldades de identificação de autoria não podem ser justificativas para que a plataforma não cumpra a lei.
"A empresa aufere lucro da exploração das músicas e deve observar os direitos morais dos compositores", declarou.
Já a Amazon Music foi condenada em segunda instância a pagar R$ 26.500 ao compositor Paulo Queiroz, autor de 53 obras disponibilizadas na plataforma sem crédito, entre as quais "Ela me Enrola" (gravada por Maate Quente) e "Ela só Caminha" (Baitaca).
A empresa se defendeu no processo afirmando que as licenciadoras são responsáveis pelas informações prestadas e que não tem como checar a autoria das mais de 70 milhões de músicas que disponibiliza.
"A Amazon não é responsável pela violação dos direitos", declarou no processo.
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