Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
Descrição de chapéu Folhajus inss

INSS é condenado em R$ 15 mil por deixar aposentado sem renda

Apesar de não existir critério objetivo, o Judiciário tem sido no geral brando em fixar dano moral em matéria previdenciária

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Hoje abordamos um assunto espinhoso de dano moral em função da demora do INSS. Interessado em melhorar o valor do seu benefício, um aposentado do Mato Grosso do Sul procurou o posto para revisar a renda. Em vez de receber a resposta sobre o seu pedido, foi surpreendido com a cessação do pagamento.

O caso foi parar no Judiciário e, mesmo condenado a desfazer o ato, o Instituto criou embaraço. Sem dinheiro, o segurado deu entrada no BPC (Benefício de Prestação Continuada) para sobreviver enquanto sua aposentadoria não era restabelecida. Ela ficou suspensa por incríveis 18 anos (desde o ano 2000).

Para compensar esse absurdo, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul condenou o INSS em dano moral na quantia de R$ 15 mil pela demora. Mas esse valor é coerente com a gravidade do aposentado ficar quase duas décadas sem sua renda? E ainda mais pelo motivo de ter protocolado uma revisão na agência?

Fachada do Prédio da Previdência Social em Brasília, DF - Antonio Molina/Folhapress

No caso, o INSS errou duplamente. Primeiro, por tolher o aposentado de verba de caráter alimentar por todo esse tempo. Segundo por não ter instaurado, caso entendesse pertinente, processo autônomo de investigação de fraude ou outro erro. Contrariando a lei, a autarquia "pegou carona" no pedido revisional para cessar o benefício. O aposentado podia ter morrido e sequer tido a oportunidade de usufruir da aposentadoria, além de ter passado privação financeira, a ponto de reivindicar o benefício assistencial destinado a pessoas vulneráveis financeiramente.

O caso traz uma reflexão sobre a qualidade do serviço público ofertado pelo INSS, bem como sobre a postura do Judiciário em coibir financeiramente atos que atingem a esfera moral.

Apesar de não existir critério objetivo na fixação do dano moral no Brasil, o Judiciário tem sido no geral brando em fixar dano moral em matéria previdenciária. A indenização de dano moral deve acumular a um só tempo as funções: repressiva, pedagógica e compensatória, esta última destinada a reduzir os danos sofridos pela vítima. Esse nível de subjetividade permite liberdade ao juiz em fixar desde valores ínfimos até indenizações significativas.

Normalmente, as indenizações de dano moral previdenciário costumam oscilar entre R$ 3.000 e R$ 10 mil. Isso quando a indenização do dano moral é reconhecida, pois muitas vezes o problema é taxado de mero aborrecimento. A indenização de R$ 15 mil mencionada ocorreu no processo nº 5000123-54.2019.4.03.6004 da 3ª Vara Federal de Corumbá (MS). Já é um valor acima da média. Mas, diante da gravidade do caso, que deixou o aposentado por cerca de duas décadas sem a renda devida, poderia ter sido maior.

As principais hipóteses de dano moral previdenciário envolvem atraso na concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, empréstimo consignado fraudulento, extravio do processo ou documento e vazamento de dados.

Há uma espécie de tabelamento ou precificação das demandas de dano moral. Na área previdenciária, a tabela não costuma ser alta. Há certa complacência de alguns magistrados em condenarem a Fazenda Pública, no caso o INSS, em valores mais elevados.

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