Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva

Venda de precatório do INSS tem deságio de até 70%

Precatórios federais de 2022 serão liberados em julho aos tribunais com liberação até primeira quinzena de agosto

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Após um longo período sem definição de data para o pagamento, o CJF (Conselho da Justiça Federal) informou que os precatórios federais de 2022 serão liberados em julho aos tribunais e a liberação do dinheiro nas contas será feita até a primeira quinzena de agosto. Esses precatórios incluem justamente os aposentados e pensionistas que ganharam processo na Justiça e, portanto, são credores de valor superior a 60 salários mínimos (R$ 72.720, em 2022).

Normalmente, antes da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), o pagamento costumava sair em maio, embora a legislação autorizasse a liberação do dinheiro até o final do ano.

Considerando essa demora e que há atualmente mercado forte de compra de precatórios, muitos aposentados são assediados para vender o crédito antes da hora com deságio, que pode chegar até 70% do valor a que teriam direito. O deságio é o nome dado para determinar a perda em percentuais com a venda do crédito.

Fachada do prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Brasília - Antonio Molina - 4.jan.2022/Folhapress

Com a chegada de Bolsonaro, a sistemática de pagamento desses créditos vem sofrendo turbulência. Em 2020, em plena pandemia, o ministro Paulo Guedes (Economia) falou em calote nos precatórios federais. O assunto não vingou, mas foi pago fora do prazo extrajudicial que se praticava.

Em 2021, Guedes se revolta com a lei orçamentária que previa para o ano de 2022 gasto com precatório de R$ 90 bilhões. Não tardou e no mesmo ano criou-se a PEC dos Precatórios, prevendo usar parte dos precatórios para aumentar o valor do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e dilatar o calendário de pagamento.

A demora tem levado alguns a venderem antecipadamente o seu crédito. Para entender um pouco mais da sistemática de compra e venda dos precatórios, inclusive o prejuízo de quem for se submeter na cessão do crédito, é preciso levar em consideração algumas variáveis, já que cada precatório tem características específicas. Não existe uma receita de bolo. Até porque cada comprador tem liberdade, durante a negociação, de definir melhores ou piores condições na aquisição do crédito.

A primeira variável é a natureza do precatório: se ele é federal, estadual ou municipal. Os precatórios federais costumam ser compreendidos como ativos financeiros com maior liquidez, por costumarem respeitar o prazo previsto na Constituição Federal, já que estados e municípios são mais frequentes em atrasar.

No estado de São Paulo, há pendência de precatório estadual relacionado ao ano de 2007, com mais de 15 anos de espera. Evidentemente, quem tem precatório com maior chance de atraso pode ganhar apenas 30% do valor a que teria direito.

Outro ponto para saber o tamanho do prejuízo é a data de inscrição do crédito. A PEC dos Precatórios criada em 2021 mudou a sistemática de pagamento, podendo adiar o calendário.

Assim, quanto maior o atraso, maior será o prejuízo no deságio. Os precatórios inscritos até 2 de abril de 2022, contemplados na LOA 2022 (lei de diretrizes orçamentárias) em princípio não sofrem tanto com o deságio, se for comparado com aqueles inscritos a partir de 2023 já sob a vigência das novas regras da PEC dos Precatórios.

Outro aspecto que influencia na negociação é o total do crédito. O mercado financeiro costuma precificar precatório muito elevado quando ultrapassa a cifra de R$ 30 milhões. E, em função da complexidade desse tipo de demanda, quanto maior o valor, a perda será proporcional.

Já em relação aos precatórios previdenciários, até pelo teto máximo dos salários praticados no INSS, não se aplica esse raciocínio. São operações em volume e têm previsão máxima de pagamento em até 36 meses. É raro ter uma conta para o INSS pagar que extrapole R$ 1 milhão.

A média do deságio para aposentado do INSS varia de 40% a 60%. Por exemplo, se ele tem precatório no valor de R$ 100 mil, e o pedágio for de 40%, receberá imediatamente a quantia de R$ 60 mil nas empresas especializadas.

Na PEC dos Precatórios, o governo federal também participa desse mercado de compra e venda, fazendo uma espécie de concorrência indireta aos particulares. O pedágio da União seria para pagar ao aposentado apenas 60% do valor a que ele teria direito.

Na Emenda Constitucional n. 114/2021, há previsão de o aposentado receber o crédito, em parcela única, até o final do exercício seguinte, se renunciar 40% do seu crédito. Seja pela negociação com a União ou com o mercado financeiro, há perda significativa de um crédito que demorou anos para ser conquistado na Justiça.

O Conselho Federal da OAB chegou a enviar ofício ao presidente do CJF, ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos.

O TRF da 4ª Região, que atende os estados do Sul do país, divulgou nota dizendo que "o pagamento dos precatórios em 2022 ocorrerá na primeira quinzena do mês de agosto de 2022, limitado ao crédito orçamentário disponibilizado, em função do limite previsto na Emenda Constitucional 114. Após o dia 10 de julho, será lançado novo evento na movimentação do precatório que informará se o pagamento ocorrerá em 2022 ou se aguardará orçamento em 2023.

Se o aposentado puder esperar, é melhor aguardar a vez do pagamento e não pagar pedágio para vender o precatório.

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