Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
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Médico especialista para ministro do STF, mas não no ambiente do INSS

Ao tratar hérnia, Dias Toffoli fez questão de consultar médico renomado

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É senso comum que um profissional especializado normalmente possui melhores condições de avaliar o problema se comparado ao que resolve tudo. Na área médica, não é diferente.

Não é por outra razão que quem se encontra doente costuma ir atrás do especialista. No Supremo Tribunal Federal esse raciocínio não prospera.

A decisão dada pelo ministro Dias Toffoli no julgamento do recurso extraordinário 635.109/CE afasta a pretensão do Ministério Público Federal para que as perícias médicas promovidas pelo INSS fossem realizadas por profissional especializado na área da respectiva doença.

Segurados aguardam perícia médica em agência do INSS na cidade de São Paulo
Segurados aguardam perícia médica em agência do INSS na cidade de São Paulo - keiny andrade - 11.ago.2005/Folhapress

Conforme o ministro do STF, quanto mais extenso for o conhecimento médico geral, melhor será a qualidade da avaliação. Se Toffoli realmente acredita nisso, está agindo na contramão do que escreveu em sua decisão.

Em março, ao se tratar de hérnia no esôfago, no estilo "faça o que eu digo mas não faça o que eu faço", o ministro fez questão de se consultar e de se operar com Antônio Macedo, médico especialista e renomado no mundo por cirurgia no aparelho digestivo, área afeta ao problema de saúde do ministro.

Com esse julgamento, os segurados do INSS não terão a mesma sorte do ministro em ser avaliado por médico especialista.

Para Toffoli, dentro das agências previdenciárias não há problema algum de o segurado com diferentes problemas de saúde ser analisado pelo médico generalista ou mesmo de especialidade distinta da patologia que justifica o pedido do benefício previdenciário.

Na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, o objetivo era conferir ao trabalhador o direto de uma avaliação na perícia previdenciária com maior precisão.

A realização de perícia médica, sem exigir qualificação técnica nenhuma do profissional, é conforme o Ministério Público "insuficiente para verificar, com o rigor que a medida exige, as reais condições do beneficiário de retornar ou não ao trabalho", podendo aumentar o risco de ter o benefício negado indevidamente.

Se a decisão vingasse, teria que o INSS contratar mais médicos, já que no modelo atual é facultativo ao trabalhador ser ou não avaliado por especialista.

A quantidade de peritos médicos cadastrados no INSS já não absorve a demanda, principalmente nos benefícios por incapacidade.

Atualmente, a perícia médica federal tem cerca de 3.400 profissionais. A última greve, em maio, gerou acúmulo de 1 milhão de pessoas esperando perícia, tendo um dos pontos do movimento paredista a exigência de concurso público para a categoria.

Se a pressa é a inimiga da perfeição, o volume de pendências pode afetar também a qualidade da perícia, principalmente a partir de agora, pois a decisão desobriga o INSS de se preocupar com atendimento por especialista, o que poderia aumentar a chance de erro na avaliação.

Ao negar a ação coletiva, Toffoli endossa o argumento de que a estrutura precária do INSS não comportaria tantos especialistas: "exigir sempre a nomeação de especialista para cada patologia alegada pelo segurado implicaria, na maioria dos casos, na necessidade de realização de várias perícias em um mesmo processo, pois, no mais das vezes, há inúmeras queixas de patologias de diferentes naturezas".

O ministro lembrou que são 54 as especialidades oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e, por isso, seria inviável de compor corpo de peritos com pelo menos um representante de cada uma delas.

A apuração da capacidade laborativa dos beneficiários deve ser criteriosa, mesmo em casos de associação de doenças como base de pedido do benefício.

Não é razoável a mera instauração de um processo administrativo para avaliação pericial, mas sim que nesse processo seja assegurado que os beneficiários serão avaliados por profissionais com especialidade nas áreas de suas deficiências, como oftalmologistas, ortopedistas, psiquiatras, neurologistas etc.

Independente de o INSS não ter número satisfatório de peritos, ou estrutura física adequada que possa ampliar a solenidade pericial, o segurado não deve ser prejudicado por essas mazelas históricas da autarquia.

A exemplo do ministro Toffoli, que procurou renomado especialista para tratar de seu problema no esôfago, o segurado também gostaria de ser atendido no serviço público federal por profissional especializado no seu respectivo problema de saúde.

Isso confere maior segurança ao segurado e pode evitar injustiças, a exemplo de ter o benefício negado injustamente por uma má avaliação médica.

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