Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Rômulo Saraiva
Descrição de chapéu Folhajus inss

Viúva ganha dano moral na troca de benefício assistencial por pensão por morte

Casos semelhantes se repetem todos os dias, mas poucos pedem ressarcimento por prejuízos morais e financeiros

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São vários os motivos pelos quais o INSS pode ser condenado em danos morais. Desta vez vamos falar sobre a troca de benefícios.

Quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC), pode fazer upgrade para a pensão por morte. Embora seja proibido acumular o pagamento do benefício do LOAS com o benefício previdenciário, a legislação admite que um seja extinto para que o outro inicie.

Esse procedimento é regulado a ponto de ser exigido na agência que o segurado assine o termo de renúncia para acessar o outro benefício mais vantajoso. Quando isso ocorre, não raro o INSS encara a manobra como fraude, cobra valores em atraso do benefício recebido e promove descontos de até 30% na nova renda.

Fachada do prédio da Previdência Social, em Brasília - Antonio Molina - 4.jan.2022/Folhapress

A situação ocorreu num caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No caso, o INSS foi condenado a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 5 mil por adotar procedimento ilegal e abusivo.

Uma viúva, ao requerer a troca dos benefícios, recebeu a cobrança retroativa da quantia acumulada de R$ 74.265,85 referente ao recebimento da renda assistencial. Não satisfeito, o INSS começou a descontar automaticamente 30% da pensão. Essa postura abusiva resultou na condenação do INSS em danos morais. Embora o valor pudesse ter sido maior, foi pedagógico.

Casos como esse se repetem todos os dias nas agências previdenciárias. Como é pequena a quantidade de pessoas que resolvem confrontar a autarquia, muitos desistem de pedir o ressarcimento pelos prejuízos morais e financeiros.

Desde 2003 vigora o Estatuto do Idoso que autoriza, dentro de uma mesma residência, que um casal de idosos more junto e receba individualmente renda mínima, sem impedir que um deles alcance o benefício de prestação continuada.

Para os casos de benefício assistencial, deve-se observar a renda per capita de toda a família. O salário de cada integrante do grupo familiar pode interferir na pretensão de ganhar o benefício assistencial, mas os idosos são exceção a essa regra, embora o INSS não costume levar em consideração.

Essa desatenção do instituto com as normas vigentes, em especial o Estatuto do Idoso, gerou um problema grande para a viúva que foi cobrada desnecessariamente por quantia elevada, teve redução de renda com descontos indevidos e ainda sofreu o desgaste de um processo judicial.

No julgamento do processo 0818359-51.2019.4.05.8300, o desembargador federal Francisco Roberto Machado entendeu que o dano moral era devido em razão da conduta arbitrária do INSS, que gerou sofrimento para a "demandante, idosa" e "viu-se privado de parte de seus proventos, deixando, assim, de dispor de recursos essenciais para se manter".

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