Entre as muitas práticas de realização de empréstimo consignado, a mais tradicional é a do papel. O aposentado recebe o contrato impresso e coloca sua assinatura física com uma caneta no final da página. Com o avanço da tecnologia, e também do vazamento de dados, muitas empresas do setor de empréstimo consignado têm azucrinado a paciência de alguns aposentados oferecendo empréstimo por telefone.
São várias ligações de diferentes locais, mesmo o aposentado não tendo autorizado a divulgação dos seus dados pessoais. Sem precisar sair de casa, numa ligação gravada, basta um "sim" para que o empréstimo seja concretizado e o desconto apareça no final do mês.
É algo superprático. Considerando que muitos idosos têm dificuldade de locomoção, tudo pode ser resolvido rapidamente numa ligação telefônica. O problema é que esta modalidade de empréstimo tem sido usada para enganar aposentados, principalmente em vender o empréstimo diferente do que foi prometido.
Como normalmente não se tem a oportunidade de ler os detalhes das cláusulas contratuais, pois muitas transações são feitas via conversa gravada, não é raro o aposentado ser enganado e amargar uma dívida maior do que se imaginava, a exemplo da quantidade de parcelas, taxa de juros, valor da transação ou condições da portabilidade.
Se numa transação presencial para assinar contrato de empréstimo já acontece divergências entre o que foi prometido e o realizado, numa transação à distância o risco de desconformidade e de aborrecimento são ainda maiores. Tem crescido o número de reclamações de aposentados que foram enganados por empréstimos via telefone.
A ocorrência de fraudes previdenciárias foi tamanha que alguns estados criaram lei proibindo a venda de empréstimo por telefone. Em 2021, no Distrito Federal a lei nº 6.930 proibiu as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimos de qualquer natureza, bem como cartão de crédito consignado, com idosos, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica.
No mesmo ano, no estado da Paraíba foi criada norma para restringir essa forma de transação. A lei estadual nº 12.027/2021 passou a exigir a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito, sendo uma garantia para evitar golpes previdenciários por meio de telefones ou meio eletrônico.
A restrição paraibana, por sua vez, gerou debate no Supremo Tribunal Federal por parte da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que reclamava da norma por impedir o acesso das pessoas idosas à tecnologia e às plataformas eletrônicas, ao invés de protegê-las, já que a exigência de assinatura física é incompatível com essa modalidade de contratação.
No dia 10 de janeiro, foi publicado o julgamento em que o STF aceita uma lei exigir assinatura física de idosos em operação de crédito. De acordo com o relator da Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 7027, o ministro Gilmar Mendes, não há problema de a lei estadual fazer esse tipo de exigência. Seria uma forma de resguardar o idoso, prevenindo fraudes que podem prejudicar seu patrimônio.
Em seu voto, Mendes defendeu que a idade do cliente precisa ser levada em consideração e que o consumidor deve ser devidamente informado sobre o produto ou serviço que contratará.
Enquanto nas outras unidades da federação não tiver algo semelhante, aconselha-se muito cuidado ao aposentado na hora de fazer empréstimo consignado via ligação telefônica. Muitos idosos são mais suscetíveis de serem vítima desse golpe e do assédio financeiro. É até cômodo não precisa sair de casa e perder tempo, mas o preço disso pode sair muito caro.
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