Ronaldo Lemos

Advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro.

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Ronaldo Lemos

Censura não é remédio para fake news

Projeto prevê que quem criar ou divulgar notícia falsa, que possa distorcer a verdade, poderá ser preso

Está em curso uma nova tentativa do Congresso Nacional de controlar o que cidadãos podem ou não dizer na internet, especialmente com relação a políticos e pessoas públicas.

O jornalista Leonardo Sakamoto publicou na semana passada o texto de um projeto de lei do Senado que, sob a guisa de combater notícias falsas (“fake news”), cria um sofisticado sistema de censura à internet, alterando o Código Penal, a Lei Eleitoral e o Marco Civil.

Pelo texto, quem “criar ou divulgar notícia falsa, que possa distorcer a verdade”, poderá ser preso por até dois anos. Ganha 1 milhão quem conseguir definir o que é “verdade”. O projeto entrega essa função ao Poder Judiciário. Mas a função do Judiciário não é decidir o que é falso ou verdadeiro. É decidir o que é legal ou ilegal.

A verdade é uma construção social complexa, que passa por instituições como o método científico, a falseabilidade de proposições em um debate racional e outras, que não são atinentes ao Judiciário.

Não é a primeira vez que congressistas tentam censurar a internet nesta legislatura. Desde que Eduardo Cunha se tornou presidente da Câmara, surgiu uma geração de projetos de lei nesse sentido (um deles proposto de próprio punho pelo ex-deputado). Para alavancá-los, os congressistas responsáveis usualmente pegam carona em temas de repercussão. 


Primeiro, usaram a pedofilia como justificava para censura. Depois, o combate aos “cibercrimes”. Em seguida, a comoção em torno da “Baleia Azul”, que gerou até CPI. Nenhuma dessas estratégias deu certo.

Agora, aparentemente surgiu a bala de prata capaz de fazer avançar a censura na rede: as fake news. O tema é sério e merece medidas efetivas. No entanto, a lei que está sendo proposta não é remédio, é veneno. O texto obriga que provedores de internet tomem “medidas efetivas para combater a disseminação de notícias falsas”, “removendo ou bloqueando [o conteúdo falso] em 24 horas do 
recebimento da reclamação”.

Em outras palavras, cai por terra a inafastabilidade do Poder Judiciário, garantida pela Constituição e pelo Marco Civil. Os provedores terão a obrigação de remover conteúdos “falsos” mediante simples “reclamação” privada, decidindo eles mesmos o que fica e o que sai.

Ao autor que tiver um conteúdo derrubado restará procurar o Judiciário, que, por sua vez, terá de analisar a questão da “verdade” como critério da decisão.

Esse projeto é o sonho dourado de qualquer político envolvido em corrupção. Enquanto não tiver sido formalmente julgado e condenado, poderá exigir a remoção da internet de qualquer conteúdo 
postado por cidadão (ou mesmo por autoridade) apontando seus malfeitos.

Para isso, precisará apenas enviar uma “reclamação” ao provedor da internet, que deverá ser atendida em 24 horas. O cala-boca voltou desta vez embrulhado na bandeira das fake news.

READER

JÁ ERA 
Achar normal 
que um país não tenha lei de proteção da privacidade de dados, como o Brasil

JÁ É
Entrada em vigor da GDPR, a nova regra de proteção de dados da Europa, em maio

JÁ VEM
O Brasil tendo de escrever às pressas uma lei de proteção de dados para tentar entrar na OCDE

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