Ronaldo Lemos

Advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro.

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Ronaldo Lemos
Descrição de chapéu Folhajus

Incríveis obras em domínio público em 2021

Coleção inclui 'O Grande Gatsby', 'O Processo' e obras de Duke Ellington na música

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Todo 1º de janeiro é dia de festa do ponto de vista do domínio público. Essa é a data em que obras que tiveram o prazo de proteção do direito encerrado são finalmente promovidas ao domínio público.
A turma de 2021 é uma das mais incríveis em muitos anos.

Antes de dizer quais são, vale lembrar que tem gente que gosta de dizer que a obra “cai” em domínio público. Prefiro dizer que ela é promovida, uma vez que a partir daí ela ganha um status especial: pode ser utilizada e publicada por qualquer pessoa, sem a necessidade de pedir autorização.

Em outras palavras, torna-se um bem cultural de toda a humanidade.

No Brasil o prazo de proteção de direitos autorais é de 70 anos a partir da morte do autor. Já nos Estados Unidos o prazo de proteção de obras de titularidade de empresas era de 75 anos. No entanto, em 1998 foi aprovada uma lei que estendeu esse prazo para 95 anos.

A razão é que a primeira versão do Mickey Mouse estava prestes a virar domínio público. Em razão disso, um lobby fortíssimo atuou no Congresso dos EUA, e a lei acabou sendo apelidada de “Lei de Proteção ao Mickey Mouse”.

O problema é que a lei atrasou não só o ratinho mas também um conjunto extraordinário de obras que só agora, depois de um longo hiato de 20 anos (que terminou em 2019), voltaram a ingressar no domínio público.

A coleção de obras deste ano de 2021 é forte. Ela inclui todas as obras publicadas em 1925. Por exemplo, “O Grande Gatsby” de F. Scott Fitzgerald, cuja última frase não poderia ser mais apropriada para celebrar este momento: “E assim prosseguimos, barcos contra a corrente, arrastados incessantemente para o passado”.

Outro livro em domínio público é “Mrs. Dalloway”, clássico de Virginia Wolf. Ou ainda “O Processo”, de Franz Kafka, e a coleção de contos de Ernest Hemingway “Em Nosso Tempo”.

Já dos europeus, a lista inclui George Orwell e George Bernard Shaw.

Na música há obras de tirar o fôlego. Por exemplo, interpretações de Ma Rainey, considerada a mãe do blues. Para saber mais sobre ela, vale ver o filme lançado em dezembro pela Netflix com a atriz Viola Davis interpretando Ma Rainey.

Tem também Duke Ellington, Fats Weller, Sidney Bechet e Irving Berlin com obras promovidas ao domínio público.

No cinema, os filmes “O Vaqueiro”, de Buster Keaton, e “O Calouro”, de Harold Lloyd.

De novo, essas obras deveriam ter ingressado no domínio público há 20 anos, não fosse a mudança na lei americana. Essa experiência demonstra claramente que não faz nenhum sentido prorrogar o prazo de proteção de bens intelectuais que já foram criados.

Primeiro porque nenhum autor já falecido vai criar novamente. E, no mundo de hoje, o ciclo de vida econômica da maioria das obras não chega a cinco anos.

Por fim, essa é apenas a superfície. A maioria absoluta das obras de 1925 está fora de catálogo, perdida ou desconhecida. O domínio público é um incentivo gigantesco para que pesquisadores e editores possam recuperar esses trabalhos e trazê-los de volta ao acesso universal.


Reader

Já era Período de 20 anos em que os EUA ficaram sem novas obras no domínio público

Já é Ingresso das obras de Monteiro Lobato no domínio público, ocorrido em 2019

Já vem Ingresso do Mickey Mouse no domínio público previsto para 2024 (ou outra extensão do prazo?)

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