Samuel Pessôa

Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (FGV) e da Julius Baer Family Office (JBFO). É doutor em economia pela USP.

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Samuel Pessôa
Descrição de chapéu Reforma tributária

Se os visíveis não pagarem, não haverá recursos para atender aos invisíveis

Reforma tributária pode corrigir injustiças, mas tem erros de formulação

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A epidemia mostrou os invisíveis. Há demanda para que aumentemos os gastos sociais. Há demanda para que o Estado brasileiro gaste em torno de 1% do PIB a mais com programas de combate à pobreza. Seria um programa Bolsa Família turbinado. Essa é a omelete.

O governo Bolsonaro enviou um projeto de lei (PL) de reforma tributária que, ao contrário do que afirma a Receita Federal, deve elevar a carga tributária em pouco mais de 1% do PIB. Esses serão os ovos quebrados para fazer a omelete.

O projeto tem uma medida puramente eleitoreira: a atualização da tabela do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF). Ainda estamos em meio a uma crise fiscal aguda. Não é o momento de atualizar a tabela, mesmo porque, comparando com as demais economias, o limite de isenção do IRPF é elevado no Brasil.

O projeto tem erros de formulação, mas o sentido é correto.

Leão Imposto de Renda 2020
Proposta de reforma tributária muda a faixa salarial isenta de Imposto de Renda - Catarina Pignato

Há no Brasil três regimes de tributação sobre o lucro das empresas: lucro real, lucro presumido e Simples.

As empresas que operam no lucro real pagam 34% de imposto sobre o lucro. As que operam no lucro presumido e no Simples pagam bem menos. Há também brechas que permitem que as do lucro real paguem alíquota efetiva menor que os 34%.

O projeto de lei de reforma tributária fecha inúmeras brechas e tributa a distribuição de dividendos das empresas para a pessoa jurídica em 20%.

A maior injustiça tributária que existe no Brasil hoje é a isenção da distribuição de dividendos para diversas atividades que se organizam na forma de empresas que operam no regime de lucro presumido ou Simples e, portanto, pagam uma alíquota média de impostos muito menor do que se fossem um trabalhador com contrato de trabalho CLT. O PL corrige essa distorção.

Há dois problemas maiores com o PL. O primeiro, gravíssimo, pois reverte quase todo o ganho de justiça distributiva do PL: a isenção de imposto sobre a distribuição de dividendos da empresa até o limite de R$ 20 mil por mês. A isenção deveria ser idêntica à isenção da tabela do IR da pessoa física.

O segundo problema é que a alíquota para as empresas que operam no lucro real, em razão da nova tributação de 20%, da alíquota vigente hoje de 34% e de medidas que reduzirão o planejamento tributário, ficou em 43,2%. É elevada para uma economia emergente com o risco da brasileira.

As duas questões podem ser facilmente tratadas no Congresso Nacional.

Há outros potenciais problemas. A cobrança do imposto sobre a distribuição de dividendo na fonte, em vez de na distribuição, pode desestimular o reinvestimento do lucro no próprio grupo empresarial. Tema técnico do qual não tenho expertise e que, espero, seja adequadamente tratado pelo Congresso.

Vendo os grupos de interesse organizados defendendo suas sinecuras, à direita e à esquerda, vale citar o texto introdutório de Rosa Furtado à belíssima edição do texto do Plano Trienal de estabilização da economia que Celso Furtado preparou para o governo João Goulart ("Arquivos Celso Furtado", editado pela Contraponto). Rosa Furtado, viúva de Celso Furtado e organizadora da edição, escreveu:

"Em abril de 1963, o governo reintroduziu os subsídios do trigo e dos combustíveis. Seguiram-se reajustes salariais do funcionalismo, de 60%, e não de 40%, conforme acordado pelo FMI. Frustraram-se as aspirações desenvolvimentistas do Plano Trienal. O governo não teve como aplicar as medidas de estabilização e reformas".

No limite, não há esquerda ou direita. Há somente o lugar mais sensível do corpo humano, o próprio bolso, e os grupos organizados defendendo seus interesses

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