Vaivém das Commodities

A coluna é assinada pelo jornalista Mauro Zafalon, formado em jornalismo e ciências sociais, com MBA em derivativos na USP.

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Agro se mobiliza por marco temporal, mas placar desfavorável preocupa

Na avaliação das entidades, STF poderá rejeitar o marco, beneficiando os indígenas

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Nesta quarta-feira (1º), o STF (Supremo Tribunal Federal) retorna à avaliação da demarcação de terras indígenas. Um assunto que volta a esquentar as discussões no agronegócio.

As entidades de classe começam a se manifestar a favor da manutenção do marco temporal, enquanto o possível placar de seis votos a favor da rejeição e quatro pela manutenção preocupa o setor.

Se for mantido o marco temporal, os indígenas só terão direito às terras onde estavam na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

O próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já se manifestou sobre o tema, afirmando que, se o STF rejeitar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o agronegócio brasileiro poderá acabar e o país voltar à posição de importador de alimentos.

A posição do presidente e de boa parte do agronegócio sobre esse tema não reflete, no entanto, a de dirigentes da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), órgão ligado ao Ministério da Agricultura.

Sérgio De Zen, diretor da entidade, afirmou na quinta-feira (26) que, na sua opinião, a agricultura brasileira tem como foco a produtividade, não a expansão de área. E essa, quando ocorre, é sobre pastagens, segunda safra de milho e áreas de integração lavoura e pecuária. Para ele, as reservas indígenas têm de ser respeitadas.

Em assembleia nesta terça-feira (31), o IPA (Instituto Pensar Agropecuária) debateu e aprovou a divulgação de um manifesto de apoio ao marco temporal em nome de todos os associados. A nota deverá ser divulgada na tarde desta quarta-feira.

A discussão é complexa, segundo um grande produtor, que prefere não se identificar. Se o STF decidir pela rejeição do marco temporal, a decisão deve ser acatada. Mas os produtores que, na boa-fé e até incentivados por governos, fizeram investimentos nessas áreas devem ser indenizados.

O custo dessa decisão não deve recair somente sobre o produtor, que, em muitos casos, está lá há décadas, mas sobre toda a sociedade. Se a ocupação da terra foi ilegal, contudo, o invasor deverá ser retirado da área, segundo esse produtor.

Em comunicado, a SRB (Sociedade Rural Brasileira) entende que “o conceito de marco temporal não é uma ‘invenção recente’, tampouco foi criado por um ou outro setor econômico. Ele decorre da própria Constituição Federal de 1988, conforme opinião de juristas”.

Para a SRB, parecer do ministro Moreira Alves, ao aludir às terras que os índios tradicionalmente ocupam (no presente), significa “no momento de sua promulgação, e não que ocupavam ou tinham ocupado anteriormente”.

Na avaliação de Glauber Silveira, produtor, presidente da Arefloresta e diretor da Aprosoja e da Abramilho, esses conflitos ocorrem tanto devido à ação do Executivo e de seus órgãos relacionados ao assunto como às do Legislativo e do Judiciário, que adotam uma visão míope sobre a legislação e direitos dos povos indígenas.

O STF tem de manter o marco temporal. Caso contrário, haverá um esgotamento da disponibilidade de terra para a produção de alimentos, afirma Silveira.

O sonho de consumo dos produtores seria um pedido de vistas de um dos ministros do STF, o que deixaria a decisão sobre o assunto para o Congresso.

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