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Esta coluna é uma parceria da Folha com o Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas (FGV Cepesp).

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Dinheiro público e as prioridades partidárias

Fundo partidário é financiado pela sociedade e legendas devem informar como pretendem empregar os recursos

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Lara Mesquita

Doutora em ciência política pelo Iesp/Uerj, pesquisadora do FGV Cepesp e membro da Câmara de Pesquisadores do Cebrap

Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, foi instituído pelo Congresso Nacional o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), que em 2020 supera R$ 2 bilhões. A parte desse fundo público que cabe a cada partido é definida de forma proporcional ao desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o Senado. Todavia, à exceção da necessidade de destinar no mínimo 30% dos recursos às candidatas mulheres e da recente decisão do STF para que a alocação dos recursos observe a proporção de candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, a legislação só define a parcela que cabe a cada sigla.

Embora sejam instituições de direito privado, os recursos do FEFC são públicos e subsidiados por toda a sociedade. Por se tratar de recurso público é desejável e salutar para a democracia que os partidos e seus líderes, ainda que preservem autonomia no uso dos recursos de acordo com estratégias políticas que mais favoreçam suas legendas, não se furtem da obrigação de justificar aos eleitores como irão empenhá-los.

Esta é uma das funções das resoluções partidárias que os partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral estabelecendo os critérios de distribuição do FEFC. A apresentação e “ampla publicização” das resoluções é pré-requisito para receber o recurso público.

Ainda que razoavelmente vagos, esses documentos ajudam a compreender as prioridades de cada partido. Com esse intuito, analisei as 30 resoluções partidárias submetidas à Justiça Eleitoral. Além de os documentos não observarem uma estrutura semelhante e não haver critérios mínimos a serem observados, duas conclusões são possíveis: 1) mesmo as resoluções mais detalhadas não estabelecem critérios objetivos claros para a alocação dos recursos, havendo espaço para decisões subjetivas; e 2) o poder de decisão está sempre concentrado nas mãos das executivas nacionais ou estaduais das legendas, com pouco ou nenhum espaço para que apoiadores ou a militância partidária influencie no destino final dos recursos.

Entre as 30 agremiações, 25 garantem discricionariedade da executiva nacional sobre parcela ou totalidade dos recursos do FEFC, como no caso do PSL, que prevê que 50% serão distribuídos livremente pela executiva nacional. E 15 partidos mencionam alguma regra para distribuir o FEFC entre os estados ou definem na própria resolução os valores que cabem a cada unidade da federação, como PT, PP e PSD.

Em 40% das resoluções, os partidos mencionam a alocação dos recursos de acordo com “estratégia e interesse nacional do partido”, por vezes explicitando a necessidade de superar a cláusula de desempenho em 2022, como é o caso da Rede, que considera o “grau de viabilidade e/ou contribuição eleitoral para objetivo estratégico do partido para 2022 e continuidade das gestões da Rede nas prefeituras prioritárias”, e do PCdoB, que leva em conta a estimativa de votos do partidos em cada estado em 2022 “a fim de o partido superar a cláusula de barreira” para definir a distribuição dos recursos entre os diretórios estaduais.

Apenas oito partidos reservam recursos para outros grupos minoritários. É o caso do MDB e do PV, que reservam, respectivamente, 1% e 3% dos seus recursos para candidatos jovens (até 35 anos), e do PSOL, com detalhado critério de priorização para mulheres, negros, LGBTs e pessoas com deficiência.

Surpreendente foi notar que apenas três partidos, MDB, PSB e Avante, explicitaram a prioridade de candidatos à reeleição na alocação dos recursos do FEFC.

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