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07/04/2012 - 15h45

Procuradoria denuncia ex-delegado da PF por falsidade ideológica em Marília

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DE SÃO PAULO

A 2ª Vara Federal de Marília aceitou nesta terça-feira (3) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal que acusa o ex-delegado da Polícia Federal Washington da Cunha Menezes de falsidade ideológica e fraude processual.

A Justiça abriu processo para investigar a denúncia e deu 10 dias para que Menezes apresente sua resposta. Menezes é processado cível e criminalmente na Justiça Federal de Marília por crimes e atos de improbidade administrativa desvendados pela Operação Oeste.

A nova denúncia contra Menezes foi oferecida pelo Ministério Público Federal no último dia 12 de março. Três procuradores da República --Célio Vieira da Silva, Rubens José de Calasans Neto e Svamer Adriano Cordeiro-- assinam a denúncia, na qual Menezes é acusado de fraude processual, já que mesmo ciente da indisponibilidade decretada judicialmente, vendeu em julho de 2008, parte de um terreno de 5000 m² num condomínio fechado no bairro Parque Serra Dourada, em Marília.

Como estava preso na época, Menezes, que hoje responde em liberdade pelos crimes dos quais é acusado, deu uma procuração para sua esposa para que ela fizesse o negócio.

No documento, o ex-delegado afirmava que não havia sobre o imóvel qualquer ônus ou impedimento para a venda. Entretanto, entre dezembro de 2007 e março de 2008, em três diferentes ações de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público Federal, o terreno foi declarado como indisponível e Menezes estava ciente de todas as decisões.

A indisponibilidade de um bem é decretada numa ação de improbidade visando que aquele imóvel ou bem móvel não seja vendido pelo acusado para que, em caso de uma condenação final, ele possa ser leiloado para pagar multas, indenizações ou para que o dinheiro desviado pelo réu seja devolvido ao poder público.

OPERAÇÃO OESTE

A Operação Oeste foi deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2007, para combater uma quadrilha formada por policiais federais, delegado da Polícia Civil, empresários e criminosos que atuava na região oeste do Estado.

Em 21 de maio de 2009, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso de Menezes que pedia o arquivamento do processo movido pela Procuradoria de Marília.

Menezes alegava que o valor do desvio apontado na ação --R$ 500 era insignificante. Por unanimidade, o Tribunal acolheu o parecer da Procuradoria de que, como agente público, o delegado deveria primar pelos deveres de honestidade, legalidade e lealdade.

Na época, o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert afirmou que "não se tratava de aferir a materialidade de R$ 500, mas sim de constatar que o agravante usou da sua relevante função pública para auferir vantagem indiscutivelmente ilícita, para si".

A Procuradoria afirmou que a ação proposta em Marília "descreveu de forma clara e didática a sequência de fatos que dão origem ao pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa".

Pelo mesmo fato, Menezes também foi acusado na esfera criminal por peculato. Ele já havia sido acusado e condenado por uma série de crimes cometidos enquanto comandava a delegacia da PF em Marília.

Em 2008, a Justiça Federal condenou Washington da Cunha Menezes a quatro anos e oito meses de prisão por concussão --crime de extorsão praticado por funcionário público. A sentença do juiz Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Marília, determinou também a perda do cargo público e o pagamento de multa.

No caso que resultou na condenação, aberto em agosto de 2007, segundo apurado, o Ministério Público Federal acusa Menezes de ter pressionado o ex-cabo da Polícia Militar e empresário do ramo de segurança Silvio César Madureira, a pagar despesas de hospedagem em um hotel de Marília.

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