Justiça nega recurso de Doria para usar marca do programa Cidade Linda

Liminar apontava promoção pessoal do prefeito às custas do contribuinte

Prefeito João Doria com mascara e óculos para participar de ação de zeladoria do programa Cidade Linda
Prefeito João Doria durante ação de zeladoria do programa Cidade Linda - Zanone Fraissat - 14.jan.2017/Folhapress
UOL

O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Queiroz Pereira Calças, negou pedido do prefeito João Doria (PSDB) e manteve a liminar que impede o tucano de utilizar a marca SP Cidade Linda nas ações de zeladoria na capital paulista.

A liminar (decisão provisória) havia sido concedida na última sexta (2) pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo. Ela acolheu pedido formulado pelo promotor de defesa do Patrimônio Público Wilson Tafner, que acusou Doria de promoção pessoal por meio do programa às custas do contribuinte.

A decisão de sexta obrigava, assim, a retirada de todos os símbolos da campanha SP Cidade Linda. Para a magistrada, a campanha publicitária de Doria feriu a Lei Orgânica do município, que determina que o material de divulgação da cidade só pode conter o brasão e a bandeira do município.

Após a prefeitura entrar com recurso na segunda (5), o presidente do TJ apontou que não há, no contexto mencionado pelo recurso, "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Para o desembargador, a decisão liminar "apenas afeta uma forma específica de fazer publicidade, por considerá-la, em juízo de cognição sumária, indevida. Não impede nem a prestação dos serviços públicos respectivos, nem a publicidade em si dos atos de gestão da prefeitura", escreveu Pereira Calças.

"Apenas se entende que, dada a excepcionalidade do remédio da suspensão, ele deve ser reservado a hipóteses extremas de clara lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, sob pena de a Presidência do Tribunal transformar o extraordinário em ordinário, em afronta ao princípio do juiz natural e, por conseguinte, ao devido processo legal", definiu.

Imagem de propaganda do programa Cidade Linda no jogo Uruguai x Brasil, no Uruguai
Propaganda do programa Cidade Linda no jogo Uruguai x Brasil, no Uruguai - Reprodução

"FUNDAMENTAL"

A suspensão negada nesta terça pelo presidente do TJ, em decisão monocrática, havia sido solicitada na segunda-feira (5) pela prefeitura. Entre as alegações, o recurso municipal alegava que "todas as políticas públicas atualmente em andamento na administração municipal, mormente as de zeladoria urbana, sofrem risco de interrupção caso a liminar não seja suspensa".

Outro argumento foi o de que a desmobilização do SP Cidade Linda geraria altos custos para o município e que o uso de marcas e símbolos seria "fundamental" para o alcance de objetivos. Para tal, a gestão tucana citou quatro programas federais criados por governos do PT, partido que faz oposição a Doria: o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o Fome Zero e o slogan Brasil, um país de todos.

"Aliás, pede-se vênia para mencionar que a cor vermelha contida no coração do Programa SP Cidade Linda usualmente se encontra associada até a outro partido político, de oposição, diga-se de passagem, ao do requerido", defendeu a prefeitura, no recurso, enfatizando que a logomarca e o slogan do programa não foram usados pelo prefeito em sua campanha ao Executivo municipal --já que, para o promotor, o prefeito pretende, "apenas e tão somente, personalizar sua passagem na administração pública municipal, perenizando seus feitos e agregando dividendos eleitorais à sua figura pública", segundo o texto da ação.

Procurada, a prefeitura ainda não se pronunciou sobre a decisão. No dia em que o Ministério Público divulgou a ação, a administração alegou que as "campanhas publicitárias sobre o programa se apresentam com claro caráter educativo, informativo e de orientação social e jamais veicularam o nome do prefeito João Doria, símbolo ou imagem que guardem relação direta ou promovam a sua figura". "O fato de o prefeito promover a marca do programa em suas redes sociais pessoais não infringe nenhuma norma legal."

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