A intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é a primeira do país desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Até então, o Estado tinha solicitado apoio das Forças Armadas em eventos de grande público e em planos de segurança, e se ampararam nas GLOs (Garantias de Lei e Ordem) para reforçar suas polícias e manter as ações sob controle.
Outros governos, como os de Espírito Santo e Distrito Federal, solicitaram a mesma medida. No entanto, os pedidos de intervenção federal não foram aceitos.
No Estado capixaba, a explosão dos índices de violência registrados em 2002 fizeram a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) formular a intervenção federal, acatada pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior.
Na ocasião, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, anunciou o arquivamento do pedido alegando falta de viabilidade jurídica e política. A decisão levou Reale Júnior a pedir demissão do Ministério da Justiça.
Oito anos depois foi a vez do Distrito Federal. O ex-procurador-geral Roberto Gurgel foi quem fez a solicitação de intervenção federal, após a crise política instaurada na capital federal a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que chegou a prender o ex-governador José Roberto Arruda.
As denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF foram a justificativa para o pedido, que acabou sendo negado pelo STF por 7 votos a 1.
Além de Distrito Federal e Espírito Santo, o Pará também solicitou intervenção federal para combater a violência, mas igualmente não teve seu pedido atendido.
Em 1989, no Pará, o PSB entrou com ação no STF pedindo a intervenção federal, devido à conivência do ex-governador Hélio Gueiros (PMDB) com o crime organizado. Em julho foi assassinado o deputado do PSB, João Carlos Batista. Na ocasião, Gueiros declarou que não se lamentaria pelo ocorrido.
APOIO MILITAR
O Estado do Rio de Janeiro, primeiro a receber uma intervenção federal na era democrática, está acostumado com a presença das Forças Armadas em seu território.
Na última década, o Estado solicitou apoio das Forças Armadas em 12 ocasiões, a maioria delas para auxílio em eventos mundiais, como a Jornada Mundial da Juventude e os Jogos Olímpicos 2016.
O decreto do presidente Michel Temer (MDB) que estabelece a intervenção no Rio deve se estender até dezembro deste ano, mas os últimos detalhes do texto serão definidos ainda nesta sexta-feira (16).
De outubro de 2008, data das eleições municipais, até dezembro de 2017, quando ocorreu a implantação do Plano Nacional de Segurança do Rio, as Forças Armadas foram solicitadas em duas ocasiões de segurança pública: a ocupação do Complexo do Alemão, em dezembro de 2010 e o da Maré, em abril de 2014.
O emprego dos militares se baseou nas GLOs (Garantias de Lei e Ordem), que dão poder de polícia aos militares e dependem de autorização federal ao pedido do governo estadual.
As ações para "Garantia da Lei e da Ordem" estão previstas no artigo nº 142 da Constituição Federal e são regulamentadas pela lei complementar nº 97, de 1999, e pelo decreto presidencial 3.897, de 2001. Segundo a legislação, essas ações preveem o emprego das Forças Armadas em situações onde as forças policiais locais não são mais capazes de enfrentar determinada crise.
PREOCUPAÇÃO
Em dezembro passado, o comandante do Exército, o general Eduardo Villas-Bôas criticou o uso das Forças Armadas em questões de segurança pública. Na ocasião, ele disse estar preocupado com "o constante emprego do Exército em 'intervenções' nos Estados". A declaração foi feita por meio de sua conta no Twitter.
Ele afirmou ainda que a segurança pública "precisa ser tratada pelos Estados com prioridade 'Zero'" e que os dados sobre a violência vão ao encontro de suas afirmações.
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