Plano de buscas coletivas no Rio já enfrenta ameaça de disputa na Justiça

Proposta de Temer é criticada por especialistas em direitos humanos 

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Brasília, São Paulo e do Rio

O presidente Michel Temer (MDB) pretende pedir ao Poder Judiciário a expedição de mandados coletivos de busca e apreensão para a atuação das Forças Armadas no Rio.

Isso permitirá que agentes entrem, em um perímetro determinado, em casas de moradores sobre os quais não pesam nenhuma suspeita.

O pedido, que será feito na primeira instância da Justiça estadual do Rio, partiu de uma sugestão do general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército Brasileiro.

 

A ideia é alvo de fortes críticas de especialistas em direitos humanos e segurança, que temem brecha para violações, e já enfrenta ameaça de embate judicial com a Defensoria Pública. Já os militares avaliam que é uma forma de garantia jurídica às operações, num modelo similar ao adotado no Haiti (leia ao lado).

A proposta de pedir mandados coletivos (para buscas e apreensão, e não para capturas individuais) foi tomada em reunião dos conselhos de Defesa Nacional e da República, realizada no Palácio do Alvorada nesta segunda (19).

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que os pedidos vão abranger ruas ou bairros. “Na realidade urbanística do Rio, você muitas vezes sai com um mandado para uma casa e o bandido se desloca. Então, você precisa ter o mandado de busca e apreensão e captura coletiva.”

A legislação prevê que a Justiça expeça mandados para endereços definidos, baseada em “razões fundadas”.

Os mandados de busca e apreensão amplos, que não especificam o endereço a ser averiguado, não estão previstos no Código de Processo Penal, mas há casos recentes de juízes que avalizaram a ação.

Jungmann negou que os mandados representem um tipo de “carta branca” para exageros das Forças Armadas.

“Não há nenhuma carta branca, nem carta negra, nem carta cinza. Os militares não estarão exercendo ou substituindo o papel da polícia. Não vamos confundir a intervenção, que é um ato administrativo por excelência, com a ação militar, que é GLO [Garantia da Lei e da Ordem]. GLO é a mesma que está valendo lá desde o ano passado e há claramente uma subordinação ao Estado-Maior das Forças Armadas, ao Ministério da Defesa”, afirmou.

INVIOLABILIDADE

A professora Eloisa Machado, da FGV Direito de São Paulo, afirma que a Constituição garante a “inviolabilidade” da casa e é necessária uma “justa causa” para que haja um mandado de busca e apreensão. Segundo ela, a existência da intervenção federal não altera em nada a garantia dos direitos.

“Para entender o absurdo, é como imaginar que todo um condomínio fosse revistado pela polícia. Tudo faz parte da visão seletiva de que o domicílio das pessoas mais pobres não teria a mesma garantia.”

Para Isabel Figueiredo, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, trata-se de uma medida inconstitucional.

“A lei obriga a fundamentação do pedido, não pode colocar como suspeita uma comunidade inteira”, afirma.

A primeira instância da Justiça fluminense já autorizou, nos últimos anos, buscas coletivas em comunidades como Cidade de Deus (zona oeste), Jacarezinho e Complexo da Maré (zona norte).

No caso da Cidade de Deus, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado julgou, no início do ano passado, um recurso da Defensoria Pública e declarou, por unanimidade, que buscas do tipo não têm respaldo legal, pela necessidade de individualizar os suspeitos e especificar os endereços.

Segundo Lívia Casseres, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria do Estado do Rio, o órgão “adotará medidas judiciais para impedir ações que violem os direitos individuais dos cidadãos”.

‘REALISTA’

Para o coronel Carlos Alberto de Camargo, ex-comandante da PM de São Paulo, a situação do Rio tem de ser encarada de forma “realista”.

“O velho, tradicional e muito democrático sistema de que os mandados têm de especificar o local de nada serve em um cenário como o do Rio”, afirmou ele, defendendo que haja controles, como participação do Ministério Público.

“A situação de intervenção pode facilitar prisões, busca de evidências, mas, se não for seguida do processo penal, não vai dar em nada”, disse.

Os pedidos de mandado de busca coletivos podem ser feitos nas cerca de 80 Varas Criminais do Estado ou em comarcas únicas no interior. A decisão cabe a cada magistrado, já que não há orientação ou portaria do Conselho Nacional de Justiça.

O governo tentou no ano passado adotar a prática na Rocinha, quando as Forças Armadas foram usadas em operação para tentar sufocar uma guerra do tráfico local. Na ocasião, optou-se por não entrar com pedido de busca coletivo pelo temor de ele ser negado no plantão judiciário.

Em nota, o Ministério da Defesa defendeu os mandados coletivos como uma “possibilidade” e disse que as operações não incluem capturas —diferentemente do que disse Jungmann mais cedo.

Na reunião no Palácio da Alvorada, o general Villas Bôas solicitou mais recursos para a segurança e ouviu que haverá complementações orçamentárias.

 

MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO

Governo quer usar ordens judiciais coletivas em intervenção federal no Rio

A Constituição de 1988 determina (art. 5º) que:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por  determinação judicial

A busca e apreensão, prevista e regulada pelo Código de Processo Penal (art.240), permite à polícia ou ao Judiciário violarem esses direitos constitucionais, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição

BUSCA E APREENSÃO

> Pode ser domiciliar (num lugar) ou pessoal (numa pessoa)

> Tem como objetivo localizar um objeto ou pessoa para se obter e garantir uma prova. Exemplos:

> Prender criminosos

> Apreender objetos obtidos de maneira ilegal

> Descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu

> Apreender instrumentos usados para prática de crimes (armas, munições e ferramentas para falsificações, entre outros)

REQUISITOS

> Exige “fundadas razões”, ou seja, não apenas suspeitas

> Deve indicar “o mais precisamente possível” a casa ou a pessoa que passará pela busca

> Especificar o motivo e os fins da ação: o que se pretende encontrar e por que

MANDADOS COLETIVOS

> São expedidos sem endereço específico, abrangendo ruas ou bairros inteiros

> Por isso, para especialistas críticos a esse tipo de ordem judicial, há inconstitucionalidade, uma vez que não há justa causa

> Para o governo federal, não haveria necessidade de especificar os motivos ou os locais dos mandados

> Não estão previstos no Código de Processo Penal, nem há portaria ou orientação do Conselho Nacional de Justiça

> Há casos de mandados coletivos expedidos pela Justiça, no entanto; no Rio, decisões foram derrubadas em instâncias superiores

Fontes: Constituição Federal, Código de Processo Penal e especialistas

Rubens Valente
Rubens Valente

Repórter em Brasília, autor de 'Os Fuzis e as Flechas' (2017) e 'Operação Banqueiro' (2014).

Paulo Saldaña
Paulo Saldaña

Repórter de educação da Folha de S.Paulo em Brasília. É fundador e um diretores da Jeduca (Associação de Jornalistas de Educação).

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