Na dúvida, juiz deve decidir a favor da água, prevê acordo em fórum

Elaborado após debates, documento foi apelidado de 'Carta de Brasília'

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Brasília

A água deve ser reconhecida pelos tribunais de diferentes países mais como um direito humano do que como mercadoria. Em caso de dúvida ao julgar casos na área de direito ambiental, magistrados também devem adotar o princípio de "in dubio, pro aqua", ou seja, tomar decisões a favor da preservação dos recursos hídricos.

Esses são dois entre dez princípios acordados por juristas nacionais e internacionais no Fórum Mundial da Água, evento que acontece em Brasília até a sexta-feira (23). O documento, elaborado após três dias de debates, foi apelidado de "Carta de Brasília". É a primeira vez que o evento tem um espaço reservado para representantes do Judiciário. 

 

“É o reconhecimento da natureza pública da água. Não podemos considerar a vida sem considerar a água na mesma proporção ou no mesmo grau”, afirmou o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin, responsável por conduzir a maioria das sessões.

Para ele, o documento deve ter impacto nos tribunais e ajudar a consolidar o direito ambiental. 

Entre as diretrizes, está a definição de água como bem de interesse público, o qual deve ser protegido pelo Estado, a adoção do princípio de precaução na resolução de conflitos relacionados à questão da água e meio ambiente e o chamado "in dubio pro aqua".

"Em caso de incerteza, as controvérsias nos tribunais envolvendo a água ou o meio ambiente devem ser resolvidas e ter normas interpretadas de maneira a proteger e conservar os recursos hídricos e ecossistemas", informa o documento. “Na dúvida, que decidamos em favor da água. Porque a água é vida”, afirma Benjamin.

Juristas concordaram ainda pela implantação de conceitos como o "poluidor-pagador" (ou seja, que aqueles que poluem a água e degradam o meio ambiente devem pagar os custos de restauração dos danos e compensações ambientais), de "usuário-pagador" (quem usa a água para comércio ou indústria deve pagar taxas pelo uso) e de "obrigações duradouras" (que a responsabilidade não termina com a concessão do título de uma propriedade a outras pessoas, por exemplo).

Os mesmos conceitos foram reforçados em outro documento —este, elaborado por membros do Ministério Público. 

“Água é um direito humano, e isso não pode ser precificado ou tratado como mercadoria”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Deve existir o mínimo existencial”, completa.

Segundo ela, embora tal princípio já conste em documentos internacionais, a legislação ainda tem abordagem insuficiente na defesa desse direito.

“A legislação civil há muito no Brasil trata da água do ponto de vista do direito de propriedade ou de vizinhança, controlando o curso dos rios e a retenção da água. Tratamos também da água como direito do consumidor e do ponto de vista ambiental. A novidade desse fórum é estarmos mais de acordo de que a água seja tratada como direito humano. Isso ainda não está tão bem estabelecido na legislação brasileira, como não está na lei da maioria dos países do mundo”, diz Dodge.

Para a procuradora, a definição de poluidor como “pagador”, por exemplo, deve ajudar a respaldar ações do Ministério Público diante do tema. “Aqueles que abusam do uso da água não devem apenas reparar o dano, mas indenizar em toda amplitude necessária, inclusive sob o aspecto de danos morais.”

Procuradores de diferentes países anunciaram ainda a criação de um organismo internacional que una diferentes promotores do mundo para facilitar a coleta de informações sobre crimes ambientais. 

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