Promotor quer proibir Doria até de fazer seu símbolo com a mão

Ação pede que Doria seja multado se usar slogan 'Acelera SP'

Artur Rodrigues
São Paulo

O Ministério Público paulista entrou com ação contra o prefeito João Doria (PSDB) para impedir o uso do slogan "Acelera SP" e que ele faça com as mãos o símbolo que corresponde à marca. A Promotoria pede a proibição até de memes de internet que citem a marca. 

Para o promotor do Patrimônio Público e Social Nelson Luís Sampaio de Andrade, Doria comete ilegalidade ao usar em publicidade oficial da gestão o slogan, que serve para promoção pessoal. 

O promotor lembra que, quando candidato em 2016, "Acelera SP" foi o nome da coligação do tucano. "[Doria] utilizava, durante a campanha eleitoral a hastag #acelerasp e um símbolo com as mãos que, como é sabido, tornou-se sua marca registrada, que utilizou durante todo o período de sua campanha”, escreveu Andrade na ação.

O símbolo ao que o promotor se refere, que ficou conhecido como "acelera", é a letra V na horizontal, feito com os dedos indicador e médio. Ao lado do tucano, até celebridades como o ator Arnold Schwarzenegger fizeram o gesto. 

O prefeito João Doria faz seu símbolo conhecido como 'acelera' ao lado do ator Arnold Schwarzenegger
O prefeito João Doria faz seu símbolo conhecido como 'acelera' ao lado do ator Arnold Schwarzenegger - Rivaldo Gomes/Folhapress

Para o promotor, o uso do símbolo em fotos, banners e meios de comunicação traz benefício a Doria, inclusive do ponto de vista financeiro, ao promover sua marca pessoal. Por isso, pede à Justiça multa de R$ 50 mil se Doria fizer uso do slogan e do símbolo.

Segundo a Promotoria, a proibição deve abranger "toda e qualquer forma de divulgação (outdoors, placas, camisetas, bonés, adesivos, publicações, folders, 'memesetc) por rádio, TV, internet, redes sociais (especialmente Facebook e Twitter), tanto as oficiais, quanto àquelas pessoais do prefeito (neste caso apenas em relação às divulgações relacionadas a atos de gestão do município)".  

A ação também pede a retirada, no prazo de 30 dias, de qualquer forma de divulgação do slogan, também sob ameaça de multa de R$ 50 mil. 

O promotor quer que Doria seja condenado três vezes pela prática de improbidade administrativa. Ele ainda pede uma série penalidades, que passam da perda de eventuais ganhos de patrimônio, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. 

A prefeitura afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação. "A Secretaria Especial de Comunicação esclarece que não há qualquer publicidade oficial que contenha a expressão 'Acelera SP'. É de se estranhar o fato de o promotor tentar interferir no comportamento do prefeito nos seus perfis pessoais em redes sociais", afirma a nota da prefeitura. 

CIDADE LINDA

A Justiça já proibiu Doria de usar outra marca, a Cidade Linda.

No dia 6 de fevereiro, o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Queiroz Pereira Calças, negou pedido do prefeito e manteve a liminar que impede o tucano de utilizar a marca SP Cidade Linda nas ações de zeladoria na capital paulista.

A liminar (decisão provisória) havia sido concedida na última sexta (2) pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda de São Paulo. Ela acolheu pedido formulado pelo promotor de defesa do Patrimônio Público Wilson Tafner, que acusou Doria de promoção pessoal por meio do programa às custas do contribuinte.

A decisão de sexta obrigava, assim, a retirada de todos os símbolos da campanha SP Cidade Linda. Para a magistrada, a campanha publicitária de Doria feriu a Lei Orgânica do município, que determina que o material de divulgação da cidade só pode conter o brasão e a bandeira do município.

Após a prefeitura entrar com recurso na segunda (5), o presidente do TJ apontou que não há, no contexto mencionado pelo recurso, "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Para o desembargador, a decisão liminar "apenas afeta uma forma específica de fazer publicidade, por considerá-la, em juízo de cognição sumária, indevida. Não impede nem a prestação dos serviços públicos respectivos, nem a publicidade em si dos atos de gestão da prefeitura", escreveu Pereira Calças.

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