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STF autoriza mudança de sexo no registro civil sem cirurgia

A alteração nos documentos poderá ser feita em cartório, mesmo sem autorização judicial

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Brasília
Bandeira nas cores azul, rosa e branca, do movimento T, diante de multidão na Parada Gay
Bandeira do movimento T (transexuais, travestis, homens trans e mulheres transexuais) na Parada do Orgulho LGBT de 2016 - Diego Padgurschi /Folhapress

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que é possível mudar o sexo no registro civil sem necessidade de a pessoa fazer uma cirurgia de mudança de sexo e sem autorização judicial. A mudança poderá ser feita em cartório.

Além disso, transexuais e transgêneros poderão pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Os ministros definiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro. A ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, que disciplina os registros de pessoas naturais.

De acordo com a Procuradoria, o direito fundamental à identidade de gênero com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade estão na Constituição Federal e devem ser respeitados. Dez dos 11 ministros da corte participaram do julgamento --apenas Dias Toffoli estava impedido de participar porque já atuou no tema quando esteve à frente da AGU (Advocacia-Geral da União).

Todos defenderam que a autorização seria um avanço para a igualdade dos direitos entre as pessoas. Os magistrados divergiram em pontos sobre como a mudança no registro deve ser feita.

Para Marco Aurélio, relator da ação, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a autorização judicial deveria ser necessária. Já Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que deveria haver uma idade mínima para que a pessoa pudesse mudar o nome, de 18 e 21 anos, respectivamente.

divergência foi aberta por Edson Fachin, para quem não é necessária a autorização. “Quando se lê a cláusula de igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição da República, não se pode descurar das mais variadas obrigações a que o Brasil se vinculou na esfera internacional no que se refere à proteção dos direitos humanos”, disse Fachin.

“Noutras palavras, a alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”, acrescentou.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF, também consideraram que a autorização judicial não é necessária. “É um julgamento que marca mais um passo na igualdade”, disse Cármen Lúcia. “Só quem sofre preconceito é quem pode falar”, acrescentou a ministra.

Para Lewandowski, “igualdade como reconhecimento é uma das principais reivindicações de grupos minoritários e de direitos humanos em todo o mundo”.

“Realmente, não há espaço para dúvida quanto à importância do reconhecimento para a autoestima, para a autoconfiança, para a autorrealização e para a felicidade”, disse o ministro.

Fux também destacou a importância de adequar a identidade de gênero à busca pela felicidade: “O direito à retificação do registro civil de modo a adequá-lo à identidade de gênero concretiza a dignidade da pessoa humana na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade e do direito ao reconhecimento”.

Para Marco Aurélio, “a disforia e o sofrimento dela decorrentes justificam a troca do prenome, com ou sem cirurgia”. “Como se vê, os fundamentos para autorização da mudança do registro civil pressupõem não a submissão a procedimento cirúrgico, o qual altera apenas o aspecto anatômico, mas, sim, a condição de transexual”, acrescentou o ministro.

“Tenho como inconstitucional interpretação do artigo que encerre a necessidade de cirurgia para ter-se a alteração do registro quer em relação ao nome, quer no tocante ao sexo”, disse o relator.

Segundo Luís Roberto Barroso, seria abusivo impor requisitos ao processo de reconhecimento de identidade de gênero. Segundo ele, “o trâmite deve estar baseado na mera expressão de vontade do solicitante”. 

“Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade brasileira. A causa da humanidade e o avanço do processo civilizatório é a superação dos preconceitos contra mulheres, negros, judeus, homossexuais. Hoje chegamos a um capítulo que é a proteção das pessoas transgêneros”, disse Barroso.

“Discriminar alguém por esta razão, rejeitando sua identidade de gênero é não aceitar uma condição inata da pessoa. É o mesmo que discriminar alguém por ser latino-americano, árabe ou norte-americano. Na vida é preciso aprender a respeitar o diferente”, acrescentou o ministro. 

“O julgamento é um divisor de águas a ser celebrado. Até a ocorrência dele, víamos uma peregrinação burocrática de pessoas que desejam ver reconhecidos sua identidade de gênero e registro civil de sexo e nome”, disse Carlos Eduardo Paz, defensor público-geral da União.

“Com a decisão, o Supremo sinaliza um avanço na cidadania. Os transgêneros poderão de agora em diante, dispensadas maiores condicionantes, exigir do Estado, sem qualquer tipo de preconceito ou violência institucional, o seu reconhecimento pleno da sua busca à felicidade”, afirmou Paz.

ELEIÇÕES

Também nesta quinta, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tomou uma decisão em favor de travestis e transgêneros e aprovou o uso do nome social nas urnas, além da participação nas cotas de gênero nas eleições.

O plenário debateu sobre uma consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, que consta no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 

A lei define que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Os ministros entenderam que a medida denota respeito ao pluralismo. A decisão também foi unânime.

“Acho que estamos deixando de ser o último bastião do conservadorismo e estamos entrando em sintonia com um avanço civilizatório, que é respeitar a identidade de gênero das pessoas, respeitar como elas são”, disse Barroso, que, além do STF, também integra o TSE.  

“Estamos ajudando a empurrar a história em direção a um mundo de maior respeito pelo outro, pela compreensão da diferença”, disse ele à Folha sobre as duas decisões do Judiciário, depois da sessão do STF. 

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