Suzane von Richthofen deixa prisão para Páscoa acompanhada do marido

No semiaberto desde 2015, Suzane tem direito a 5 saídas temporárias por ano

Luís Adorno
São Paulo | UOL

Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em outubro de 2002, saiu na manhã desta quinta-feira (8) da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, beneficiada pela saída temporária de sete dias referente ao feriado da Páscoa.

Em regime semiaberto desde 2015, Suzane tem direito a cinco saídas temporárias ao longo do ano. A expectativa da defesa é de que ela tenha progressão para o regime aberto em abril, assim como já tiveram Cristian e Daniel Cravinhos, condenados no mesmo crime.
 

Suzane deve passar os dias em liberdade com o marido, Rogério Olberg, em Angatuba, a 200 km de São Paulo.

SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) explicou que juízes regionais concedem o benefício em semanas diferentes, por isso a saída de Páscoa, que acontece neste ano em 1º de abril, foi antecipada para esta semana.

Na saída do Dia das Mães do ano passado, Suzane chegou a perder o benefício, acusada de ter fornecido endereço falso sobre o local em que estaria. No entanto, a juíza Sueli Zeraik acatou a tese da defesa de que a presa não agiu de má-fé.

Suzane Louise von Richthofen, à dir., deixa o presídio feminino de Tremembé em indulto do Dia das Crianças
Suzane Louise von Richthofen, à dir., deixa o presídio feminino de Tremembé em indulto do Dia das Crianças - Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress

SAIDINHA

Na média dos últimos 10 anos, 94,78% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício, segundo dados da SAP obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação).

A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente.

Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair em cinco delas. Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica - especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime.

Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.

Entre 2006 e 2017, 94,65% dos beneficiados voltaram da "saidinha" de Páscoa, e 95,28% do Dia das Mães.

A média entre 2006 e 2016 também é semelhante nos demais quatro feriados. No período, 95,17% voltaram no Dia dos Pais; 95,14%, no Dia das Crianças; 94,96%, no feriado de Finados; e 93,51% nas saídas de fim de ano, entre o Natal e o Ano-Novo.

"A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou a SAP à reportagem.

SAÍDA TEMPORÁRIA

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou que é importante esclarecer que os dois não são a mesma coisa.

"De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por decreto presidencial", afirmou a pasta. "Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão."

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