Homem é condenado a 32 anos de prisão por atropelar 15 e por morte de criança

Rhenan Bento da Silva atingiu fiéis que saíram de um culto religioso e fugiu sem prestar socorro

São Paulo

Rhenan Bento da Silva, acusado de atropelar e matar uma criança e ferir outras 14 pessoas em São Paulo, foi condenado a 32 anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu na noite de 9 de novembro de 2014, na saída de um culto religioso no Jardim Brasil, na zona norte da capital. Rhenan dirigia em alta velocidade e sem habilitação pela avenida Roland Garros quando perdeu o controle do carro, atingiu as pessoas na calçada e atingiu pelo menos um carro parado próximo à igreja, onde uma família embarcava. Ele fugiu do local sem prestar socorro.

Após o acidente, moradores da região tentaram quebrar o carro, que ficou danificado. Dentro do veículo a Polícia Civil encontrou porções de maconha e cocaína.

Carro dirigido por Rhenan Bento da Silva após atropelar um grupo de 15 pessoas no Jardim Brasil, na zona norte de São Paulo, em novembro de 2014
Carro dirigido por Rhenan Bento da Silva após atropelar um grupo de 15 pessoas no Jardim Brasil, na zona norte de São Paulo, em novembro de 2014 - Zanone Fraissat - 10.nov.2014/Folhapress

Três dias depois do crime, Rhenan se entregou e disse que fugiu do local por medo de ser linchado pelos moradores.

O julgamento teve início na manhã de quarta-feira (18) no Fórum de Santana e terminou apenas na madrugada de quinta (19). Rhenan foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (contra a criança), 14 tentativas de homicídio (contra os feridos) e tráfico de drogas. Ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na sentença, a juíza Fernanda Salvador Veiga destacou o fato de o réu já ter passagem na polícia por porte ilegal de arma e receptação, além de ter fugido do local do crime sem prestar socorro.

No mesmo julgamento, a namorada de Rhenan, que estava no carro no momento do atropelamento, foi absolvida do crime de tráfico de drogas, o único do qual era acusada.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.