O Tribunal de Justiça paulista determinou em decisão liminar (provisória) a suspensão de novas contratações para cargos em comissão da Câmara Municipal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
Na liminar, expedida na última sexta-feira (20), o desembargador Sérgio Rui da Fonseca suspendeu a vigência e a eficácia de leis municipais que criavam cargos comissionados, sem a exigência de concurso público.
A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça do estado, Gianpaolo Smanio. Para ele, diversas alterações em leis municipais editadas entre 2003 e 2017 seriam inconstitucionais, por serem contrárias aos artigos 111, 115, e 144 da Constituição Estadual.
Para o representante da Promotoria, os cargos deveriam ter sido ocupados por meio de concurso público porque são funções técnicas que não exigem "qualquer componente de confiança que justifique o seu provimento em comissão. Está patente a sua inconstitucionalidade", sustentou Smanio à Justiça.
Nesta segunda (23), após pedido de esclarecimento da Câmara, foi publicado um novo despacho, onde o desembargador Fonseca esclarece que se trata da suspensão de novas nomeações.
Na decisão, o desembargador disse que é “inadvertida a criação de diversos cargos públicos de provimento em comissão, pois entra em desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da regra de exigência de concurso público”.
Segundo a Câmara, há atualmente 1.067 funcionários da Câmara contratados que se enquadram nas condições questionadas pela Justiça.
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