Justiça de SP suspende contratações para cargos em comissão na Câmara

Ação aponta inconstitucionalidade em alterações feitas em leis municipais

Plenário da Câmara Municipal de São Paulo
Plenário da Câmara Municipal de São Paulo - Adriano Vizoni - 1º.jan.17/Folhapress
São Paulo

O Tribunal de Justiça paulista determinou em decisão liminar (provisória) a suspensão de novas contratações para cargos em comissão da Câmara Municipal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Na liminar, expedida na última sexta-feira (20), o desembargador Sérgio Rui da Fonseca suspendeu a vigência e a eficácia de leis municipais que criavam cargos comissionados, sem a exigência de concurso público. 

A decisão atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça do estado, Gianpaolo Smanio. Para ele, diversas alterações em leis municipais editadas entre 2003 e 2017 seriam inconstitucionais, por serem contrárias aos artigos 111, 115, e 144 da Constituição Estadual.

Para o representante da Promotoria, os cargos deveriam ter sido ocupados por meio de concurso público porque são funções técnicas que não exigem "qualquer componente de confiança que justifique o seu provimento em comissão. Está patente a sua inconstitucionalidade", sustentou Smanio à Justiça.

 
A decisão de sexta apontava os cargos na mira da Justiça, que incluem assistente legislativo, assessor legislativo e assessor de comunicação externa, mas não deixava claro a extensão da decisão.

Nesta segunda (23), após pedido de esclarecimento da Câmara, foi publicado um novo despacho, onde o desembargador Fonseca esclarece que se trata da suspensão de novas nomeações. 

Na decisão, o desembargador disse que é “inadvertida a criação de diversos cargos públicos de provimento em comissão, pois entra em desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da regra de exigência de concurso público”.

Segundo a Câmara, há atualmente 1.067 funcionários da Câmara contratados que se enquadram nas condições questionadas pela Justiça.  

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