Descrição de chapéu ministério público

Justiça de SP permite que tatuados possam se candidatar à PM

TJ-SP negou recurso do estado e acolheu entendimento do Ministério Público

São Paulo

Ter uma tatuagem em local visível no corpo não será problema para candidatos que desejam ingressar na Polícia Militar de São Paulo.

Isso porque a Justiça paulista negou recurso extraordinário do governo estadual e julgou inconstitucional o inciso na Lei Complementar 1.291, de 22 de julho de 2016, que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que possuíssem tatuagens visíveis no caso de uso dos chamados uniformes de verão —camisa de manga curta e bermuda.

A decisão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), seguiu entendimento do Ministério Público, que vê a proibição como violação aos princípios constitucionais de isonomia e de acesso aos cargos públicos.

Movimentação de policiais militares antes do protesto contra o aumento da tarifa do transporte público, em São Paulo
Movimentação de policiais militares antes do protesto contra o aumento da tarifa do transporte público, em São Paulo. - Taba Benedicto - 14.jan.2016/Folhapress

Citando decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Ricardo Anafe apontou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".

Pela lei paulista, continuam proibidas tatuagens que façam alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação (raça, sexo, credo ou origem), atos e ideias libidinosas e que ofendam os direitos humanos.

Polícias Militares em outros estados continuam a proibir o ingresso de candidatos que tenham tatuagens visíveis.

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