Justiça de SP condena médico por violação sexual de paciente

Nutrólogo, que nega as acusações, recebeu sentença de 2 anos e 8 meses

Rogério Gentile Joana Cunha
São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou o médico Abib Maldaun Neto, 54, especializado em nutrologia, por violação sexual mediante fraude contra uma de suas pacientes.

Maldaun, que diz ser inocente, já recorreu da decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 29ª Vara Criminal, que lhe aplicou uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão. Ele aguardará o julgamento da apelação em liberdade.

O caso foi revelado pela Folha em dezembro de 2017.

Fachada do consultório do médico Abib Maldaun Neto, 54, no Jardim Paulistano, em SP - Jardiel Carvalho - 20.dez.2017/Folhapress

A paciente, identificada na reportagem pela letra “A”, afirma que, em junho de 2014, pretendendo emagrecer, buscou orientação de Maldaun Neto.

No dia dos fatos, segundo a acusação, após a paciente se queixar que o tratamento não estava surtindo efeito, o médico passou a questioná-la sobre a sua vida sexual.

Na sequência, teria solicitado que ela retirasse a calça e deitasse na maca, “pois resolveria o seu problema”.

A paciente declarou à Justiça que, achando que tal conduta estava dentro dos padrões médicos, atendeu à determinação, deitando na maca de camiseta e calcinha. 

Nesse momento, afirma, Maldaun Neto teria medido sua pressão e colocado o estetoscópio no seu seio esquerdo, apalpando-a. Em seguida, teria pedido que retirasse a calcinha.

“Mesmo estranhando, a ofendida, ainda induzida em erro, sem desconfiar que o réu a estava desde o início a molestando sexualmente, continuou atendendo ao comando”, diz o juiz em sua sentença.

Na sequência, alegando que pretendia verificar se havia algo errado, teria introduzido dois dedos na vagina da paciente. “Começou a massagear meu clitóris, dizendo que estava estimulando-o para saber se estava tudo ok”, disse a paciente à polícia. “Eu queria chorar e sair correndo, mas não consegui”, afirmou.

Em sua defesa, o médico disse que a acusação é fantasiosa. Disse ser de praxe fazer perguntas sobre a atividade sexual das pacientes e ainda que todos os atendimentos são feitos na presença de uma enfermeira. 

À Justiça o médico afirmou que a paciente A é “completamente desequilibrada”. Ricardo Sayeg, seu advogado, apresentou ao juiz um laudo psicológico de seu cliente, feito pela psicóloga Patrícia Reis. 
No documento, a psicóloga diz que a personalidade do médico “está fora dos padrões de abusadores sexuais”.

O juiz, porém, descartou o laudo. “O fato de não ser abusador contumaz não afasta a possibilidade, como no presente caso, de ter o réu obrado em deslize grosseiro e abjeto de comportamento”, afirmou.

No processo, o Ministério Público diz que uma testemunha refutou a versão do médico e de duas enfermeiras segundo a qual Maldaun Neto realiza exames físicos em suas clientes sempre na presença de alguma auxiliar. 

O médico responde ainda a uma outra acusação de violação sexual, feita por uma segunda paciente, no Conselho Regional de Medicina.

O relato sobre a suposta conduta do nutrólogo, feito em 2012 pela paciente B, é muito semelhante ao expresso pela paciente A.

De acordo com esse segundo relato, Maldaun teria examinado as mamas e apalpado a virilha da paciente.

Na sequência, teria pedido que abaixasse a calça a fim de examinar sua vagina, onde existiria um suposto gânglio. Então, de acordo com o depoimento, teria introduzido dois dedos em sua vagina e estimulado o clitóris.

OUTRO LADO

O advogado Ricardo Sayeg, que representa Maldaun Neto, afirma que o julgamento do recurso irá atestar a inocência do seu cliente.

À Folha, em dezembro de 2017, o médico disse se considerar vítima de uma conspiração e que jamais sequer realizou exames ginecológicos em suas pacientes na clínica.

“As duas [pacientes] estão mancomunadas numa tentativa de me desqualificar e tirar proveito da situação”, afirmou. 

Segundo disse à época, a semelhança dos relatos “é justamente a prova de que estão mancomunadas, num complô”. 

No processo, a paciente A, representada pelo escritório Castelo Branco Advogados, afirma que soube do caso da paciente B apenas após consulta formulada ao Conselho Regional de Medicina.

“Não existe conluio algum”, afirmou o juiz, na sentença que condenou o médico. “Não há qualquer prova de vínculo da ofendida com tal pessoa [a outra paciente].”

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.