Tire suas dúvidas sobre as regras atuais do aborto no país e o que pode mudar

Supremo avaliará a descriminalização do aborto para gestações de até 12 semanas

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São Paulo

Levantamento do Ministério da Saúde mostrou que, de 2008 a 2017, foram provocados entre 9 e 12 milhões de abortos no Brasil. Nesse mesmo período, o SUS gastou cerca de R$ 486 milhões com internações por aborto.

A legalização do procedimento para gestações de até 12 semanas está atualmente em discussão no STF, mas ainda não há data para o julgamento.

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre aborto no Brasil. 

 

 

O que está em discussão no STF?
Uma ação proposta pelo PSOL pede para o STF excluir do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos voluntários que forem feitos nas primeiras 12 semanas de gestação. Estão sendo discutidos os artigos 124, que criminaliza a mulher, e 126, que criminaliza quem provocar o aborto, incluindo profissionais de saúde. Em resumo, a ação pede que abortos feitos até a 12ª semana não sejam considerados crime. A primeira audiência pública sobre o caso aconteceu na sexta (3), e haverá mais uma nesta segunda (6). Nesses eventos, representantes da sociedade com diferentes visões falam sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento

Em que situações o aborto é permitido no Brasil?
Em três tipos de gravidez: a decorrente de estupro, a que cause risco à vida da mulher ou a de feto anencéfalo.

Pode haver aborto legal sem o consentimento da mulher?
É necessário que a mulher autorize o procedimento. A única exceção é caso a continuidade da gravidez ofereça risco de vida e a gestante esteja impossibilitada de manifestar seu consentimento.

É necessário comprovar o estupro para ter acesso ao aborto em uma unidade de saúde?
Não. Nem é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial. Basta procurar uma unidade de saúde que realize o procedimento (em São Paulo, a referência é o Hospital Pérola Byington). Se não houver o serviço na cidade de residência, a mulher deve ser encaminhada a outro município em que haja unidade de saúde habilitada a fazer o procedimento.

Em caso de feto anencéfalo, é necessária autorização judicial para a realização do aborto?
Não, o procedimento pode ocorrer independentemente de autorização do Estado. É necessário, para isso, apresentação de exame específico que comprove a má formação e laudo assinado por dois médicos. 

 
Um médico pode se recusar a fazer um aborto legal?
Norma técnica do Ministério da Saúde e o Código de Ética Médica garantem ao profissional o direito de se recusar a fazer o procedimento. Entretanto isso só pode acontecer se não houver risco à saúde da mulher e se houver outro médico disponível para fazer o procedimento.
 
O que é um aborto inseguro?
Segundo definição da Organização Mundial da Saúde, é quando o procedimento é realizado por pessoas sem as habilidades necessárias para fazê-lo de forma segura e/ou em ambiente que não esteja de acordo com os padrões médicos exigidos.
 

Um médico ou enfermeiro que atende uma mulher que chega à unidade de saúde com complicações do aborto pode denunciá-la à polícia?
Não. Isso é vetado pelo Código Penal, que considera crime "revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". O Código de Ética Médica, por sua vez, reforça a proibição do rompimento do sigilo médico e ressalta que "na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal". O código de enfermagem também resguarda o sigilo.

 

Quais os principais argumentos para a legalização do aborto?
O principal, para além da defesa do direito de escolha da mulher, é a questão de saúde pública. Os números indicam que a proibição não faz com que mulheres deixem de abortar, apenas torna o procedimento arriscado. Isso é especialmente sensível no caso de mulheres pobres, que, por falta de recursos, recorrem a métodos extremamente perigosos, que podem levar a infecções, perda do útero e à morte. Além disso, o custo da realização do procedimento de forma segura é muito menor do que os custos com internações por complicações causadas por abortos inseguros. Em suma, os defensores da legalização afirmam que a proibição é pouco eficiente para impedir abortos, mas muito eficiente para matar mulheres. 

 

E quais os contrários?
O princípio da inviolabilidade do direito à vida. Os grupos favoráveis à proibição, muitos deles religiosos, consideram que a vida existe desde a concepção e que o direito do feto de nascer é maior do que o da mulher de decidir pela interrupção da gravidez. Muitas entidades são a favor de mais programas de apoio financeiro e psicológico às mulheres grávidas, de modo que possam ter uma gestação saudável, com acesso aos serviços de saúde para que o bebê se desenvolva. Há também a defesa de que haja mais incentivo para que as mulheres que não queiram criar seus filhos possam entregar os bebês para adoção com segurança. Vale ressaltar que nem todos os grupos favoráveis à criminalização do aborto são contrários à realização do procedimento nos casos já previstos em lei.

Até que período da gestação o aborto legal pode ser realizado?
Não há limite nos casos de anencefalia e risco à vida da gestante. Em caso de gravidez decorrente de estupro, o procedimento pode ser feito até a 20ª semana de gestação. O prazo pode ser estendido até a 22ª semana caso o feto pese menos de 500 gramas.

 
 

Quando a gestante é menor de idade, quem decide pelo aborto?
Com exceção dos casos em que a vida da gestante está em risco, é necessária a autorização de um dos pais ou do responsável legal. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, contudo, a vontade da adolescente deve ser respeitada caso a família deseje fazer o aborto, mas ela não. Na situação contrária, em que a garota decide abortar mas a família é contra, a recomendação é que o caso seja submetido ao Judiciário, seja por meio do Conselho Tutelar, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Quais as penas para quem faz um aborto ilegal?
Para a mulher que provoca o aborto, de um a três anos de prisão. Para a pessoa que faz o procedimento, de um a quatro anos se houver consentimento da gestante; se não houver, de três a dez anos de prisão.

Quais os métodos recomendados pelo Ministério da Saúde para a realização do procedimento nos casos permitidos pela lei?
Variam de acordo com a semana de gestação. Até o primeiro trimestre, recomendam-se aspiração intrauterina (que pode ser manual ou elétrica), aborto induzido por medicamentos (farmacológico) ou curetagem uterina. No segundo trimestre, o recomendado é o farmacológico, mas podem ser necessários métodos complementares. Segundo norma técnica do Ministério, "a ordem de escolha para os diferentes métodos depende das condições de cada serviço e da preferência da mulher, além da necessária avaliação do risco-benefício de cada procedimento". Em todo caso, a recomendação é respeitar as condições clínicas, sociais e psicológicas da mulher.

O que pensa a população sobre a legalização do aborto?
De acordo com pesquisa do Datafolha de novembro de 2017, a maior parcela dos brasileiros adultos era favorável a criminalização do aborto. A taxa havia passado de 64% em dezembro de 2016 para 57%. Os contrários à criminalização subiram de 23% para 36%.

Fontes: Nota técnica "Atenção Humanizada ao Abortamento", do Ministério da Saúde; Código de Ética Médica; Conselho Federal de Medicina; Supremo Tribunal Federal; Defensoria Pública do Estado de São Paulo; "Abortamento seguro: Orientação técnica e de políticas para sistemas de saúde", da Organização Mundial da Saúde; Conselho Federal de Enfermagem, Datafolha e Código Penal

 

 

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