Entenda a lei da alienação parental e as punições previstas a pais e mães

Criada em 2010, regra gera controvérsia entre advogados e psicólogos

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São Paulo

Criada em 2010, a lei da alienação parental tem sido cada vez mais usada em disputas conjugais na Justiça brasileira e, ao mesmo tempo, tem gerado controvérsia entre advogados, psicólogos e outros especialistas da área.

Dezenas de mães, que foram afastadas de seus filhos pela Justiça por supostamente cometerem alienação parental, criaram um coletivo para lutar contra a lei. Várias delas perderam a guarda dos filhos após denunciarem os pais das crianças por agressão ou abuso sexual.

Em 8 de agosto, elas organizaram um ato na praça dos Três Poderes, em Brasília. Uma das mães levou seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que vai analisar a petição.

Outras entidades e associações, no entanto, são favoráveis à legislação e defendem que ela protege o direito da criança de conviver com ambos os genitores.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre a lei.

 

O que diz a lei da alienação parental?

A lei 12.318, de 2010, afirma que alienação parental é uma “interferência na formação psicológica da criança”, promovida por um dos pais (ou outra figura de autoridade) contra o outro genitor.

Na época, se convencionou dizer que a lei impedia o pai ou a mãe de “falar mal” do outro para a criança, evitando uma espécie de lavagem cerebral ou desconstrução da imagem do genitor.

Como exemplos de alienação, a lei cita: realizar campanha de desqualificação, dificultar a convivência e as visitas regulamentadas, omitir informações sobre a criança e apresentar falsa denúncia.

Quais são as punições para alienação parental?

A lei prevê algumas possibilidades como: advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.

Na época, a lei previa punições penais, que foram vetadas pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, outros projetos foram apresentados com esse objetivo. Desde 2016, o PL 4488, que tramitava na Câmara, propunha detenção de três meses a três anos por alienação parental. O projeto foi retirado, em junho, pelo próprio autor.

Por que a lei é controversa?

A lei foi criticada desde a sua criação. O Conselho Federal de Psicologia sempre se opôs à medida, por considerar que acirrava os conflitos familiares e por avaliar que a teoria da alienação parental carece de sustentação científica (veja abaixo).

Além disso, ao punir a alienação com o afastamento de um dos genitores, a lei seria contraditória. “Isso não ajuda em nada na defesa da criança”, diz a psicóloga Iolete Ribeiro, do conselho.

“Quando o Estado retira a guarda de um pai ou de uma mãe sob essa acusação, ele se torna o alienador. Em nome da proteção da criança, medidas violentas são tomadas”, afirma a psicóloga e doutora pela UERJ Analícia Martins, autora de livros sobre alienação parental.

Muitos psicólogos criticam a lei porque ela traria uma excessiva judicialização e patologização de problemas comuns de relacionamento, que podem aparecer durante um divórcio ou em outros conflitos conjugais. “A lei rotulou um comportamento como alienação parental e produziu uma banalização. Virou um xingamento, ‘fulano é alienador’”, diz Martins.

Segundo Ribeiro, as relações familiares são complexas e as pessoas não podem ser reduzidas à dupla alienadora e vítima. “Não dá para cristalizar os papéis. Um parente nunca é só só alienador. Há uma dinâmica familiar envolvida”, afirma ela.

O que dizem os apoiadores da lei?

Os defensores da legislação afirmam que a alienação parental pode causar vários problemas psicológicos de longo prazo para a criança, além de prejudicar os vínculos afetivos com o genitor.

“A lei é positiva porque a alienação faz mal e tem que ser reprimida”, afirma o advogado Nelson Sussumu, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SP.

Defensores afirmam que a lei trouxe visibilidade ao problema e a possibilidade de garantir, na Justiça, o convívio entre o genitor alienado e a criança.

“Quando a mãe não queria deixar o pai ver a criança, o Judiciário tinha muita dificuldade de garantir as visitas”, diz Analdino Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados).

Por que a teoria da alienação parental é polêmica?

A teoria sobre a síndrome da alienação parental foi criada pelo psiquiatra americano Richard Gardner, que escreveu sobre divórcio e falsas acusações de abuso sexual entre os anos 1960 e 1990.

Segundo Gardner, um genitor poderia, de forma vingativa, desconstruir a imagem do outro para a criança, inclusive criando falsas memórias de abuso sexual. Na época, suas teorias foram criticadas por advogados, profissionais de saúde mental e especialistas em abuso sexual infantil.

“Esse termo deveria ser abolido, porque foi criado por um homem que foi investigado por incentivo à pedofilia e prestou depoimentos em inúmeros processos de abuso sexual, mas sempre favorável ao abusador. Na sua teoria, em regra se considera a mãe como alienadora”, afirma a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do MP-SP.

Para muitos psicólogos, a teoria não tem sustentação científica. “Não existe essa patologia, ela nunca foi reconhecida por manuais de psiquiatria”, afirma Martins.

A chamada síndrome da alienação parental é reconhecida pela OMS?

Não. Segundo a OMS, a alienação parental foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID 11) como um “problema de relacionamento entre criança e cuidador”. Isso não significa que seja reconhecida como uma doença ou síndrome.

Qual a relação entre a lei e as denúncias de abuso ou agressão?

Um dos pontos mais polêmicos da lei é a caracterização de falsa denúncia como alienação parental. Segundo os críticos, esse instrumento tem sido usado como estratégia de defesa por acusados de abuso sexual e outras violências.

“Crianças estão sendo entregues a homens investigados por abuso sexual, e a mãe que denuncia é considerada alienadora”, afirma a promotora Scarance. Segundo ela, o Brasil é único país do mundo que mantém uma lei do tipo.

A promotora afirma que o instrumento inibe denúncias de abusos sexuais, um crime de difícil comprovação. “As mulheres estão com medo de denunciar e perder a guarda. Na prática, essa lei é uma ameaça para elas”.

O advogado Nelson Sussumu discorda. “A lei inibe a falsa denúncia. A culpa não é da legislação se algumas pessoas usam de má-fé”.

Se a denúncia não for comprovada, será automaticamente alienação parental?

Não, é preciso comprovar que a denúncia foi intencionalmente falsa. No entanto, críticos da lei afirmam que o Judiciário tem entendido a não comprovação de um crime como falsa denúncia e alienação parental, no contexto das disputas conjugais.

“Estão interpretando dessa forma, dando um peso ao arquivamento de um inquérito [de abuso sexual] que ele não deve ter”, afirma a promotora Scarance.

Quando a lei é aplicada?

Há poucos levantamentos sobre a aplicação da lei. Segundo o TJSP, há ao menos 1.404 casos registrados no tribunal com o assunto “alienação parental”. De forma similar, o CNJ informa que ao menos 5.688 processos com esse tema foram registrados no país entre 2015 e 2017.

Ambos os números, entretanto, estão subestimados, segundo avaliação de especialistas e do próprio CNJ e TJSP. Muitas vezes, a lei é usada como fundamentação em casos de disputa de guarda ou divórcio, que não seriam contabilizados como alienação parental, mesmo tratando do tema.

O que pode ser feito para evitar conflitos judiciais de alienação parental?

Segundo especialistas contrários e favoráveis à lei, é importante tentar solucionar o conflito com acordos ou mediações. Os processos judiciais tendem a ser desgastantes para todos os envolvidos, além de muito custosos.

Muitos defendem também a aplicação da lei da guarda compartilhada. A medida, que procura equilibrar a divisão da convivência e da responsabilidade pelos filhos entre os genitores, pode funcionar como um bom antídoto para a alienação parental.

Fontes: CNJ; TJ-SP; OAB-SP; Núcleo de Gênero do MP-SP;  Associação de Pais e Mães Separados; Conselho Federal de Psicologia e psicóloga Analícia Martins

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