Justiça rejeita denúncia contra reitor da UFSC acusado de ofensa a delegada

Ele havia sido indiciado pela PF após evento com crítica a ação policial

Wálter Nunes
São Paulo

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, rejeitou uma denúncia contra o reitor e um chefe de gabinete da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) por suposta injúria contra uma delegada da Polícia Federal.

O reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes, haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal após participarem de um evento em que manifestantes criticaram a delegada da PF Erika Mialik Marena.

A policial, que entre 2014 e 2016 participou da Lava Jato em Curitiba, foi a responsável pela prisão do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em setembro de 2017 durante a operação Ouvidos Moucos, que prometia desvendar um esquema milionário de desvio de verbas na universidade.

Cancellier alegava inocência e, em outubro, atirou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Um bilhete em seu bolso culpava a operação pelo suicídio.

Em dezembro, durante evento de aniversário de 57 anos da UFSC, Ubaldo Balthazar e Aureo de Moraes lembraram de Cancellier em duas curtas entrevistas para a TV UFSC, feitas por alunos da universidade.

Nenhum dos dois mencionou a operação ou delegada Erika Marena.Policiais federais, porém, avaliaram que eles haviam cometido crime contra a honra da delegada Erika Marena porque atrás dos entrevistados havia uma faixa de manifestantes que protestavam contra suposto abuso de poder das autoridades responsáveis pela Ouvidos Moucos. Os dois foram indiciados pela PF.

O procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos denunciou os acadêmicos porque considerou que a faixa exibida no evento “inequivocamente ofende a honra funcional subjetiva da representante (Erika Marena), dando causa injustamente a diminuição do sentimento pessoal de autoestima, eis que publicamente caracterizada pela qualidade negativa de ‘agente público que pratica abuso de poder’ e necessita de ‘punição’ para ‘reparação dos [seus] malfeitos’”.

Nesta quinta (30), a magistrada rejeitou a acusação do procurador porque considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.

Segundo a juíza Simone Barbisan Fortes, “é da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça (aqui incluídas aquelas afetas à investigação criminal) que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contra majoritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas –muitas vezes um coletivo– insurjam-se contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigações ou decisões”. Também foi afastada a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.

Por sorteio, o caso havia ido para a juíza federal Janaina Cassol Machado, a mesma decidiu pela prisão de Cancellier. A decisão pela rejeição da denúncia foi proferida por Simone Fortes porque Janaina Cassol está de férias.​

Em nota conjunta, o reitor e o chefe de gabinete disseram que “a decisão confirma nossa convicção desde sempre: não houve qualquer prática de crime e nossa conduta foi absolutamente correta. Como gestores não admitimos e jamais admitiremos qualquer censura ou ameaça às liberdades e garantias constitucionais”.

A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal informou que o procurador Marco Aurélio Dutra Aydos não vai se pronunciar.

A Polícia Federal não retornou ao contato da Folha. Em outras ocasiões, a PF disse que os inquéritos foram instaurados “após representação encaminhada por servidores públicos federais que se sentiram vítimas de possíveis crimes contra a honra diante da exposição de faixas com dizeres tidos como ofensivos nas dependências da UFSC”.

“Como já ressaltado, são apurados fatos, visando determinar a materialidade e a autoria de possível crime contra a honra, tratando-se as investigações de uma obrigação legal dentro das atribuições da PF”, afirma a instituição. 

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