Após 13 anos, júri condena 3 acusados de ataque neonazista no RS

Além deles, 6 pessoas respondem por agressões a jovens judeus em 2005

Porto Alegre

Três homens acusados de associação com a ideologia neonazista foram condenados nesta quarta-feira (19) por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em um ataque contra três jovens judeus, ocorrido em 2005, em Porto Alegre. Uma das qualificadoras do crime foi motivo torpe por discriminação contra a religião das vítimas: o judaísmo. Ainda cabe recurso.

Durou dez horas o primeiro dia de julgamento de três dos 14 réus acusados de atacar um grupo de judeus em 2005 - Tribunal de Justiça do RS

Os réus Laureano Vieira Toscani e Thiago Araújo da Silva foram condenados a 13 anos de prisão em regime fechado. O terceiro acusado, Fábio Roberto Sturm, a 12 anos e oito meses. Thiago e Fábio poderão recorrer em liberdade. Já Toscani responderá preso por ter viajado ao exterior sem comunicar à juíza do caso. 

O júri popular que condenou os réus, na 2ª Vara de Porto Alegre, durou dois dias, totalizando cerca de 22 horas de sessão. Na terça-feira, o tribunal ouviu vítimas, os três réus e testemunhas. 

Uma das testemunhas preferiu não comparecer porque havia encontrado um dos acusados em um shopping da cidade. A acusação exibiu uma bandeira com a suástica nazista, livros de teoria de supremacia branca, entre outros materiais de cunho neonazista, encontrados nas casas dos acusados. Na quarta, o júri ouviu novamente advogados de defesa e a Promotoria. 

Em nota, a Federação Israelita do Rio Grande do Sul, disse que “a justiça foi feita”. "O julgamento de hoje entra para a história da Justiça brasileira, não só para a comunidade judaica, mas para toda sociedade, que precisa combater o ódio e o discurso de ódio dos radicais", afirma o presidente da entidade, Zalmir Chwartzmann. 

Uma reportagem da Folha de 2017 lembrou que o julgamento, previsto para ocorrer em 2013, seguia sem data. Inicialmente, o Ministério Público denunciou 14 pessoas pelo crime. O processo acabou sendo cindido, parte dos crimes prescreveu, outros foram arquivados.

Além dos três réus condenados nesta terça, seis pessoas ainda devem ir a julgamento pelo caso. O próximo júri está marcado para o dia 22 de novembro. 

O ataque aos três jovens judeus ocorreu numa noite de sábado, 8 de maio de 2005, nas esquinas das ruas República e Lima Silva, na Cidade Baixa, bairro boêmio da capital gaúcha. Eles foram agredidos com pontapés e socos. Um deles levou quatro facadas no abdômen, o que configurou a tentativa de homicídio. 

Os agressores, homens e mulheres, tinham idades entre 15 e 30 anos, alguns usavam cabeças raspadas e vestiam coturnos com cadarços brancos, marca associada a skinheads racistas. 

De acordo com relatos, um dos membros teria apontado para um dos jovens usando quipá —espécie de chapéu em forma de circunferência, usado por homens da religião judaica— e dito: “tem judeu lá”. A data marcava 60 anos do fim da Segunda Guerra Mundial na Alemanha, quando o país se rendeu. 

“Enquanto quatro agrediam, três ficaram de costas para a agressão desafiando quem tentava se aproximar e dois davam voz de comando”, lembra o delegado da Polícia Civil do RS, Paulo César Jardim, responsável pela investigação do caso. “Este caso deve servir como exemplo que, independente de cor, religião, sexualidade, as pessoas têm que ser respeitadas, não tratadas como subespécie a ser eliminada”. 

Desde 2005, segundo ele, 40 pessoas foram indiciadas por crimes associados com o neonazismo no Rio Grande do Sul. O caso ocorrido naquele ano, o maior em número de indiciados, levou ainda à criação de um grupo de trabalho de combate à ideologia racista dentro da polícia gaúcha.

Os réus negaram vinculação com a ideologia neonazista. O defensor de Thiago afirmou que ele teria sido “vítima de skinheads”, enquanto a defensora de Fábio disse que "raspar a cabeça e pertencer a um grupo chamado Carecas não quer dizer que é nazista”. Já o advogado de Laureano defendeu que “reconhecimentos podem ser falíveis", se referindo a quem identificou seu cliente na cena do crime.

 
Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do informado na reportagem a acusação por tentativa de homicídio não estava relacionada à vítima que levou uma facada no abdômen, mas a outro dos jovens agredidos que foi ferido com quatro facadas. A outra agressão foi considerada "lesão corporal" no processo. Diferentemente do informado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não foi uma vítima que desistiu do depoimento após um encontro com um dos réus, mas uma testemunha.

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