Tribunal decide que docente preso pela PF pode voltar ao trabalho na UFSC

Professor preso por 1 dia estava fora da universidade desde setembro do ano passado

Wálter Nunes
São Paulo

A 7ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta terça-feira (11) que o professor Marcos Baptista Lopez Dalmau pode voltar ao trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), de onde estava afastado desde o final do ano passado.
 
Dalmau foi preso em 14 de setembro junto de outros cinco professores e o reitor da universidade, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, todos alvos da Operação Ouvidos Moucos, que prometia desvendar um esquema milionário de desvios de verbas da educação.

A prisão dos acadêmicos durou apenas um dia, mas os alvos foram proibidos de voltar a universidade desde então. O reitor, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, atirou-se do sétimo piso de um shopping de Florianópolis dezoito dias após o encarceramento. No bolso da calça ele trazia um bilhete dizendo que sua morte foi decretada quando o afastaram da UFSC.
 
A decisão dos juízes do TRF4 é a primeira favorável a um docente da universidade atingido pela operação. Dalmau voltará ao trabalho, mas continua impedido de receber verba de bolsas de estudo até que se termine a investigação. Outros cinco ainda continuam sem poder entrar na UFSC, afastados de suas funções. Professores temporários foram contratados para substituí-los. A UFSC calcula que já gastou quase R$ 2 milhões em salários com professores parados e substitutos.
 
A Ouvidos Moucos iniciou-se com a delegada Erika Marena, que antes de chegar em Santa Catarina, em 2017, participou da Lava Jato, em Curitiba. Ela foi a responsável pela prisão do reitor e dos professores e depois foi transferida para assumir a chefia da Superintendência da PF em Sergipe. Em seu lugar ficou o delegado Nelson Napp, que assinou o relatório final da Ouvidos Moucos.
 
Em 817 páginas, Napp descreve um suposto esquema de desvio de dinheiro de bolsas de estudo do ensino a distância. No centro da acusação estão indícios de que alguns professores combinavam a divisão em duas metades do trabalho e também da remuneração relativos às bolsas do programa Educação a Distância.
 
As defesas dos professores admitem que muitas vezes eles dividiam a bolsa em duas partes para contemplar mais professores e trabalhos acadêmicos. Mas dizem que essa pode ser uma irregularidade administrativa, não um crime de desvio de dinheiro, como acusa a PF. Nunca houve, segundo eles, danos ao erário.

Procurada, a Polícia Federal disse que não comenta decisões judiciais. ​ ​ ​ ​

A Ouvidos Moucos indiciou 23 pessoas e o documento diz que Cancellier só não está entre eles porque morreu. O delegado Napp afirma que o reitor nomeou ou manteve em posição de destaque um grupo de professores que abastecia uma suposta política de desvios de verbas de bolsas de estudos na UFSC. Não há nas páginas do relatório provas de que Cancellier tenha sido beneficiado pelo suposto esquema criminoso.
 
Os desvios, segundo a investigação, aconteceram entre 2008 e 2016. Cancellier, porém, foi o único reitor incriminado pela Polícia Federal de Santa Catarina, apesar de ter assumido a direção da universidade apenas em maio de 2016. Os reitores que comandaram a UFSC nos oito anos em que a suposta quadrilha atuava, Alvaro Toubes Prata (2008 a 2012) e Roselane Nekel (2012 a 2016), não são alvo das acusações do delegado.
 
A relatora responsável por analisar o mandado de segurança em favor de Dalmau, Salise Monteiro Sanchotene, votou a favor do retorno do docente e foi seguida pelos desembargadores Luiz Carlos Canalli e Claudia Cristina Cristofani. 
 
O advogado Adriano Tavares da Silva, que defende o professor da UFSC Adriano Tavares da Silva e Carla Martins, diz que Marcos Dalmau deverá reassumir seu cargo de professor assim que a universidade for notificada.
 
“Essa decisão vem reparar uma injustiça perpetrada contra o impetrante, que ficou impedido de exercer seu trabalho durante quase um ano, por conta da ilegalidade do afastamento indeterminado, sem mera previsão de formação de culpa, em face de uma marcha pré-processual confusa, retardatária e revestida de autoritarismo injustificável”, diz Silva. 

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