Descrição de chapéu Eleições 2018

Juiz que proibiu ato contra fascismo em universidade tem rede social antipetista

Magistrado de MS se baseou em convocatória não oficial para barrar uma aula pública

Fabiano Maisonnave
Manaus

Autor da proibição da aula pública sobre o fascismo na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), o juiz eleitoral Rubens Witzel Filho é dono de contas nas redes sociais recheadas de críticas ao PT. Na mais recente delas, em 13 de julho, o juiz eleitoral divulgou um vídeo crítico ao petismo editado pelo Movimento do Povo Brasileiro, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro (PSL).

Witzel Filho baseou sua decisão de proibir a aula em postagens individuais nas redes sociais, e não na convocação oficial do DCE (Diretório Central dos Estudantes), segundo os organizadores do evento. 

Ao justificar a decisão, o magistrado afirma que recebeu a denúncia anônima por meio do aplicativo Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a reprodução de um folder convidando para o evento. Em vez de mencionar o nome oficial do ato, "Aula Pública sobre o Fascismo", Witzel Filho citou o texto atribuído a um estudante publicado numa rede social: “Esmagando o Fascismo - o perigo da candidatura Bolsonaro”.

“Esse folder nunca existiu. Divulgamos a aula pública apenas por meio das redes oficiais do DCE no Instagram e no Facebook”, afirma Franklin Schmalz, 24, secretário do diretório e mestrando em ciências sociais.

De acordo com o relato do diretório, o evento, marcado para esta quinta-feira (25), foi interrompido às 11h10, cerca de uma hora após o início, após funcionários da UFGD entregarem a notificação judicial aos organizadores.

Dois membros do DCE relatam terem sido abordados por três agentes da Polícia Federal. "Os integrantes prestaram esclarecimentos voluntariamente. Em seguida, a PF fotografou a bandeira do DCE, constatando não se tratar de divulgação de nenhum partido político ou candidato. Após, constatar a ausência de irregularidade, os agentes se retiraram”, afirma a nota do diretório.

Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados (IUFGD) e da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) protestam dentro do campus universitário contra a proibição de aula pública sobre fascismo pela Justiça Eleitoral, em Dourados (MS).
Estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados (IUFGD) e da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) protestam dentro do campus universitário contra a proibição de aula pública sobre fascismo pela Justiça Eleitoral, em Dourados (MS) - Divulgação

Ao justificar a proibição, o juiz eleitoral citou a resolução 23.551 do TSE, que proíbe "ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis” da administração pública.

Essa interpretação tem sido questionada por órgãos como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, segundo o qual "a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias”.

"Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”, diz a nota da Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.

Críticas ao PT

Em um post de 12 de setembro de 2014, o juiz republicou a notícia da aproximação entre os candidatos a presidente Aécio Neves e Marina Silva com o comentário: “Todos contra o PT —leia-se, o mal maior….”.

Sua mulher, Samira de Santana Witzel, faz campanha aberta a Bolsonaro no Facebook, com diversas postagens atacando o PT e a esquerda e notícias falsas. Em 2 de setembro, republicou um meme com o seguinte texto: “Bolsonaro precisa de 60 milhões de votos para vencer no 1º turno. Ele pode contar com o meu e de minha família. Divulguem. B17”, diz o texto. 

De acordo com o provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho deste ano, são vedados ao magistrado “ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro.”

Em entrevista à Folha por telefone, o juiz eleitoral afirmou que a decisão teve origem numa denúncia anônima e foi tomada após investigação: “Eu recebi pela manhã e pedi para alguns agentes verificarem, procurar nas redes sociais do próprio DCE. Eles fizeram levantamento e acharam os folders que estavam sendo espalhados.”

Sobre as republicações com cunho político no Facebook, afirmou que são antigas e criticavam vários partidos. Não é só contra PT, não. Fiz contra PMDB, PSDB”, explicou. “Mas não vejo problema de juiz ter opinião. Ele só não pode perder a imparcialidade.”

Questionado sobre a atuação da mulher no Facebook, afirmou: “Ela tem o direito, toda a liberdade de ter as convicções políticas dela. Em casa, somos assim. Ela tem uma visão, eu tenho outra. Eu não voto em quem ela pede, eu tenho as minhas próprias convicções.”

O magistrado de Mato Grosso do Sul explicou que é parente distante do candidato ao governo do Rio Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel. Os nunca se encontraram pessoalmente, segundo ele.

Após ser procurado pela reportagem, o juiz eleitoral de Dourados tirou do ar a sua conta de Facebook mais antiga, que continha comentários e republicações críticas ao PT.

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