Justiça de SP determina transferência de chefes do PCC a presídios federais

Dois integrantes do primeiro escalão da facção devem ser transferidos

Rogério Pagnan
São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou a transferência de seis integrantes do PCC para presídios federais, entre eles, dois do primeiro escalão da facção: Cláudio Barbará da Silva, o Barbará, e Célio Marcelo da Silva, o Bin Laden.

Todos eles são suspeitos de integrarem a chamada “sintonia final dos estados e países” e comandarem crimes em 14 estados da federação, incluindo os ataques ocorridos em Minas Gerais e assassinato de agentes da lei.

Esse comando era exercido do interior da penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde está presa a cúpula da facção, conforme revelou investigação da Polícia Civil e Ministério Público que culminou na operação Echelon (do grego escalão), em junho deste ano, com 75 mandados de prisão.

 

As investigações tiveram início após o setor de inteligência da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) apreender bilhetes desses criminosos endereçados aos subordinados do lado de fora da prisão.

Os papeis foram encontrados depois que agentes instalaram redes no sistema de esgoto da prisão, já esperando que os detentos tentassem descartá-los pelos vasos sanitários durante as revistas nas celas.

Com a decisão da Justiça, o governo federal deverá agora providenciar uma local para abrigá-los em uma das cinco unidades existentes no país.

Esses presos não estão na lista que o Ministério Público pretende apresentar à Justiça pedindo a transferência de ao menos 15 outros criminosos, entre eles o chefão do grupo, Marco Camacho, o Marcola. 

Essa apresentação era esperada desde a semana passada, mas ainda não ocorreu. Integrantes da Promotoria afirmam que pode ocorrer nesta semana.

Esses presos estão atualmente no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) de Presidente Bernardes, em razão de participação no caso Echelon.

Bin Laden é apontado também como o responsável pelo plano de resgate que usaria um caminhão blindado para derrubar os muros da unidade. Segundo a Justiça, ele registra oito fugas do sistema carcerário paulista e duas tentativas, além de ter em seu histórico prisional outras inúmeras faltas disciplinares de natureza grave.

“Essas considerações revelam o perfil de alta e incomum periculosidade do detento, situação peculiar que determina a sua inclusão em unidade prisional especial, já que é inviável sua permanência em presídio comum da rede estadual”, diz decisão do juiz Paulo Sorci, da 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. O magistrado é o mesmo que deverá analisar a transferência de Marcola

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