Justiça mantém anulação e determina novo júri sobre massacre do Carandiru

74 policiais tinham sido condenados por mortes em 1992, mas nunca cumpriram pena

Luís Adorno
São Paulo | UOL

A Justiça de São Paulo decidiu manter a anulação dos julgamentos pelo massacre do Carandiru, que terminou com 111 presos mortos em 1992, e estabelecer a remarcação de um novo júri.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após a análise de recursos tecnicamente conhecidos como embargos infringentes e de nulidade do processo.

Os embargos foram movidos pela defesa dos policiais, que, em vez de novo júri, já almejavam a absolvição.

Na decisão do TJ, quatro desembargadores votaram para manter a anulação e ocorrer um novo júri. Outro desembargador defendeu a anulação do processo e que todos os policiais fossem absolvidos.

Ao todo, 74 PMs haviam sido condenados, em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão em regime fechado por participação nas mortes no massacre. Na ocasião, nenhum policial chegou a ser ferido gravemente.

Os policiais envolvidos, apesar de terem sido condenados, nunca chegaram a ser presos. As condenações anunciadas nos julgamentos eram as maiores da história da PM paulista. No entanto, em setembro de 2016, a Justiça decidiu anular todos os julgamentos.

Nesta terça, a defesa, por meio da advogada Ieda Ribeiro de Souza, pediu, durante sustentação oral, a absolvição de todos os policiais. Para ela, como alguns policiais foram absolvidos, essa decisão deveria ser estendida aos demais.

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, porém, afirmou que, no caso dos absolvidos, a decisão ocorreu após pedido do Ministério Público. Disse que a decisão soberana do júri deveria ser respeitada.

O relator, desembargador Luís Soares de Mello Neto, votou por manter a anulação dos primeiros júris, mas defendeu a remarcação de um novo julgamento dos policiais. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão acompanharam esse voto do relator. Ainda não foi definida, entretanto, uma data do novo júri.

Assim como no julgamento de maio deste ano, o desembargador Ivan Sartori voltou a concordar com a defesa dos policiais. Em seu voto, defendeu a absolvição dos PMs, afirmando que a imprensa e grupos de direitos humanos aumentaram os fatos ocorridos na Casa de Detenção e que posições semelhantes colaboram com o fortalecimento do crime organizado.

Dos 74 policiais que haviam sido condenados, 58 foram promovidos depois do massacre, conforme revelou o UOL. Do total, sete permanecem na ativa, 10 pediram exoneração da polícia, 51 estão na reserva, um foi demitido, um foi expulso, um perdeu a graduação e um tem diversos homônimos dentro da corporação e não foi localizado. Outros dois morreram.

O processo após a anulação dos julgamentos

Para o relator do processo julgado em maio, o desembargador Ivan Sartori, não houve massacre, e, sim, uma ação em legítima defesa. Sartori, então, pediu a absolvição dos PMs argumentando que não havia provas suficientes para determinar quem atirou contra os presos dentro da Casa de Detenção.

De acordo com Sartori, "ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide às agressões que recebiam".

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão concordaram com a tese de Sartori, afirmando que a ação foi necessária e que os policiais "agiram no estrito cumprimento do dever na tentativa de controlar uma rebelião". No entanto, em maio deste ano, Léllis e Brandão votaram para que houvesse novo júri, não a anulação.

Depois disso, o Ministério Público entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão de levar o caso a novo júri. Em março de 2018, o ministro Joel Ilan Paciornikan determinou que a Justiça de São Paulo se manifestasse novamente sobre o mérito dos argumentos que levaram à determinação de novo júri, o que ocorreu em maio deste ano.

Com a decisão de maio, prevaleceu a tese da maioria, que determinou a remarcação de um novo júri. Caberá a um juiz de primeira instância do Fórum de Santana, zona norte da capital, marcar data para novo julgamento e decidir se ele será feito em partes ou em apenas um júri. Isso não foi feito até agora.

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