O governador em exercício Rodrigo Garcia (DEM), vice de João Doria (PSDB), regulamentou lei permitindo o transporte de animais domésticos em transportes públicos estaduais, como metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e ônibus intermunicipais.
A regra passa a valer a partir desta sexta-feira (25). Garcia está substituindo o governador que está em viagem internacional, no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça.
Os animais poderão ser transportados fora do horário de pico, das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. A lei vale também para VLT (transporte leve sobre trilhos) e ônibus da EMTU (empresa metropolitana de ônibus).
A exceção ocorre em casos em que o animal tem procedimento cirúrgico agendado. Nestas situações, deverá ser feita apresentação de solicitação em duas vias assinada pelo médico veterinário responsável constando horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária —uma via será entregue ao condutor do coletivo ou para os agentes de segurança em caso de trens e metrôs.
A regulamentação da lei prevê que o animal deve pesar no máximo 10 quilos e "estar acondicionado apropriadamente em container de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros".
A lei também prevê que é "proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros".
O autor da lei é o deputado estadual Celino Cardoso (PSDB).
Já é permitido o transporte de animais em ônibus da capital paulista, após lei sancionada em 2015 pelo então prefeito Fernando Haddad (PT).
Na cidade de São Paulo, o dono do animal é obrigado a pagar uma passagem regular para que o animal seja transportado.
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