Descrição de chapéu Tragédia em Brumadinho

Agência determina fim de barragens como a de Brumadinho até 2021

Estruturas com alteamento a montante devem ser descaracterizadas em 30 meses

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Rio de Janeiro

Em resolução publicada nesta segunda (18) no Diário Oficial, a ANM (Agência Nacional de Mineração) estipula prazo para a eliminação de barragens como as de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e determina que mineradoras retirem instalações industriais de zonas de risco.

A decisão não atinge apenas a Vale, que operava a barragem que se rompeu mo dia 25 de janeiro deixando, até o momento, 169 mortos —há ainda 141 desaparecidos. O Brasil tem 84 barragens com alteamento a montante inscritas no PNSB (Plano Nacional de Segurança de Barragens).

Dessas, 43 são classificadas como de alto dano potencial em caso de rompimento. Isso é, podem atingir comunidades e provocar número elevado de mortes e grandes impactos sociais, econômicos e ambientais.

"Os acidentes colocam em xeque a eficácia desse método construtivo e a estabilidade real das barragens alteadas a montante", diz a agência no texto da resolução, que ainda passará por audiência pública para a discussão de detalhes. 

As conversas para pôr fim às barragens com alteamento a montante foram antecipadas no fim de janeiro à Folha pelo diretor da ANM Eduardo Leão. Mais barato, o método é mais comum em barragens antigas.

"O fato de [o rompimento de Brumadinho] ter ocorrido em uma estrutura de uma das maiores empresas do setor, com elevado grau de trabalhos no âmbito da sustentabilidade da atividade, quebrou paradigmas até então existentes na mineração brasileira", afirma a agência em nota técnica que justifica as mudanças.

Além da Vale, grandes empresas como a gigante global ArcelorMittal, as siderúrgicas brasileiras Usiminas e CSN e a produtora de fertilizantes americana Mosaic têm barragens a montante no Brasil. Das 84 estruturas do tipo, 40 estão em Minas Gerais e 24 no Pará. São Paulo tem seis.

A resolução publicada nesta segunda estipula prazo até agosto de 2021 para que as empresas descomissionem ou descaracterizem este tipo de barragem, já desativadas, um processo que consiste na retirada dos rejeitos e na reintegração da área ao meio ambiente. 

As estruturas do tipo que ainda estão ativas, recebendo minério, terão que ser desativadas até agosto 2021 e descomissionadas até agosto de 2023.

Antes, até 2020, terão que fazer obras de reforço na estrutura, para reduzir o risco de rompimentos durante o descomissionamento. Até agosto de 2019, deverão apresentar à ANM projeto de reforço e novo plano de aproveitamento econômico das minas, já considerando os custos impostos pela resolução.

Em nota enviada à Folha, a ArcelorMittal disse que considera o prazo "exíguo" e que espera que as datas sejam negociadas durante a consulta pública de acordo com particularidades de cada barragem.

"O cumprimento do prazo estabelecido pela ANM dependerá de avaliações técnicas complementares que definirão a melhor metodologia, associando descomissionamentos com segurança operacional", afirmou a empresa, que tem uma barragem a montante, que não recebe rejeitos desde outubro de 2012.

A Usiminas, que tem duas barragens na lista da ANM, disse também em nota que apresentará o projeto de descomissionamento dentro do prazo estipulado. As duas estruturas também não recebem rejeitos atualmente.

INSTALAÇÕES

Até agosto, as mineradoras terão também que desativar instalações, obras e serviços com presença humana que fiquem na zona que seria atingida pelos rejeitos em caso de acidente.

Na mina de Brumadinho, grande parte dos mortos estava no refeitório e na sede da unidade quando a barragem se rompeu.

O plano de emergência da mina já previa que as instalações seriam engolidas e estimava que os trabalhadores teriam até três minutos para fugir.

De acordo com a ANM, a medida pode "reduzir significativamente" o dano potencial associado às barragens. A agência ainda não tem dados sobre quantas minas no Brasil têm edifícios e instalações na chamada zona de autossalvamento.

A resolução proíbe ainda a construção ou permanência de diques de represamento de água nessa zona, para evitar que o rejeito ganhe fluidez em caso de rompimento e se espalhe por uma área maior.

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