Governo Temer tornou sigilosos nomes de policiais federais punidos

Medida atinge 724 pessoas; ministério de Moro não responde se mudará regra

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Brasília

O governo federal tornou sigilosos no Portal da Transparência, no segundo semestre de 2018, os nomes de 724 servidores públicos federais punidos desde 2003 por irregularidades diversas, incluindo 265 casos de corrupção. São todos da área de segurança pública: policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários.
 
Os nomes sob sigilo no portal da internet mantido pela CGU (Controladoria-Geral da União) representam 14% do total de 5.004 servidores da União punidos nos últimos 15 anos. Além dos nomes, são sigilosos agora o cargo efetivo do servidor punido e o número da portaria que oficializou a punição. Todos os outros 4.280 servidores punidos continuam com seus dados completos divulgados em um arquivo disponível para download no portal.

Três agentes da Polícia Federal, uniformizados, carregam caixas no estacionamento da sede da PF em Curitiba
Policiais federais em Curitiba - Zanone Fraissat - 6.abr.18/Folhapress

Os servidores da PF (Polícia Federal), com 299 casos, da PRF (Polícia Rodoviária Federal), com 410, e do Depen (Departamento Nacional Penitenciário), com 15, são os protegidos pelo sigilo. Os três órgãos estão hoje subordinados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ocupado pelo ministro Sérgio Moro. Na época das restrições, os três órgãos estavam sob o comando do então ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

A última atualização do arquivo data da última segunda-feira (11), ainda com os nomes sob sigilo. Jungmann afirmou à Folha na terça (12) que o pedido sobre sigilo não foi de seu conhecimento ou autorização. Ele disse que só soube do assunto pela reportagem e que consultou sua equipe de trabalho e ninguém soube informar sobre os pedidos de sigilo.

Dos 724 nomes agora cobertos por sigilo, 615 foram punidos com a demissão do serviço público, 108 com a cassação da aposentadoria e um com a destituição do cargo de confiança. Os fundamentos legais para a punição dos servidores são variados, de improbidade administrativa ao ato de “prevalecer, abusivamente, da condição de funcionário policial”, passando por “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
 
Procurada três vezes nos últimos 20 dias, a assessoria de comunicação do ministério não respondeu se o órgão pretende alterar a norma criada no governo de Michel Temer (2016-2018).

A Folha também quis saber se o ministério tinha conhecimento do sigilo, mas também não houve resposta até a publicação desta reportagem. A assessoria informou apenas que “a pauta foi encaminhada aos órgãos e setores responsáveis. Estamos aguardando o retorno dos mesmos”.
 
A reportagem também indagou se o sigilo valerá para nomes a serem publicados daqui para frente no DOU (Diário Oficial da União). Em caso positivo, qual o sentido de liberá-los no DOU e proibi-los no portal na internet, mas igualmente não houve resposta. 

A pedido

Órgão responsável pela manutenção e atualização do portal que abriga a divulgação da listagem, a CGU afirmou à Folha que "todas as restrições de acesso aplicadas” na listagem do endereço virtual “decorrem de expressa solicitação de sigilo encaminhada pelos órgãos responsáveis pela informação".
 
Embora diga que compete aos órgãos se explicar, partiu da própria CGU a abertura da oportunidade para a mudança no sistema. Em mensagem à Folha, a CGU reconheceu que, em outubro de 2017, “por ocasião do projeto de reestruturação do Portal da Transparência”, encaminhou a todos os órgãos e entidades federais “que estavam sujeitos a quaisquer restrições de publicação de informação” ofícios para solicitar “a revisão de suas regras de restrição de acesso aplicáveis a informações disponibilizadas no Portal”.

Em resposta, segundo a CGU, alguns órgãos “não mais identificaram necessidade de restrição de publicação de informações no Portal”, enquanto outros “complementaram o escopo do sigilo aplicado, todos mediante apresentação do embasamento legal”.


“As restrições de acesso à informação aplicadas no Portal da Transparência tratam de dados de órgãos que atuam em ações de inteligência e segurança pública, entre eles: Abin [Agência Brasileira de Inteligência], DPF, DPRF, Depen, que solicitaram, entre outras coisas, a proteção aos dados de servidores. A implementação eficaz da proteção de dados dos servidores por segurança pessoal e por segurança da instituição demandou a aplicação da restrição a esses dados em todas as consultas onde fossem apresentados no Portal, o que inclui a consulta às punições”, diz a CGU.
 
A Polícia Federal informou à Folha que os nomes de seus servidores punidos continuarão sendo divulgados no DOU. Disse ainda que a medida foi tomada por razões de segurança, a fim de proteger os policiais que deixaram a ativa do órgão após supostas perseguições do crime organizado. O Ministério da Justiça não havia encaminhado, até a publicação desta reportagem, as respostas do Depen e da PRF. 

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