STF decidirá se Congresso tem sido omisso ao não criminalizar a homofobia

Ministros devem começar a julgar dois processos que pedem analogia com o crime de racismo

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Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir se o Congresso Nacional tem sido omisso ao deixar de legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros começam a julgar na tarde desta quarta-feira (13) dois processos sobre o tema.

O primeiro é um mandado de injunção (MI 4733) pedido pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) em maio de 2012, cujo relator é o ministro Edson Fachin. O segundo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) ajuizada pelo PPS em dezembro de 2013, sob relatoria do decano, ministro Celso de Mello.

Manifestação na avenida Paulista em homenagem a Plínio, homossexual assassinado em 21 de dezembro do ano passado
Manifestação na avenida Paulista em homenagem a Plínio, homossexual assassinado em 21 de dezembro do ano passado - Marina Garcia - 23.dez.2018/Folhapress

O objetivo de ambos, segundo Marina Ganzarolli, advogada da Rede Feminista de Juristas que acompanha os processos, é primeiramente reconhecer que há obrigatoriedade constitucional de tornar crime a discriminação contra pessoas da comunidade LGBT.

Tal obrigatoriedade, ainda segundo Ganzarolli, decorre do direito constitucional dessas pessoas à cidadania sexual.

Uma vez reconhecidas a lacuna legislativa e a suposta omissão do Estado, os processos pedem ao Supremo que determine ao Legislativo que aborde a questão. Os pedidos vão em dois sentidos (que não se excluem): 1) para o STF fixar um prazo para o Congresso legislar e 2) para o STF criar um entendimento temporário de que a homofobia é análoga ao crime de racismo.

Quanto ao primeiro pleito, a própria decisão do Supremo deverá dar os parâmetros da atuação do Congresso —por exemplo, qual será o prazo e se haverá sanções se os parlamentares descumprirem a determinação (algo visto como pouco provável, por causa do princípio da separação dos Poderes).

Quanto ao segundo pleito, os ministros poderão determinar que quem discriminar, ofender ou agredir alguém por causa de sua orientação sexual ficará sujeito às mesmas penalidades previstas na lei que define os crimes de racismo.

Essa lei prevê, entre outros pontos, que “praticar, induzir ou incitar a discriminação” gera pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

Segundo Ganzarolli, os processos buscam, com essa analogia, um entendimento mais amplo do crime de racismo, configurado como uma “conduta atentatória a liberdades e direitos” —a exemplo do que o Supremo já decidiu no passado sobre atos que discriminassem judeus.

A presidente da ABGLT, Symmy Larrah, disse que o que motivou os processos foi “a ausência total de legislação pró-LGBT no Legislativo”, especialmente diante dos crescentes registros de agressões, assassinatos e violações de direitos dessa população.

“Eu acho que é mais provável eles [ministros do STF] aprovarem uma equiparação ao crime de racismo”, disse Larrah, para quem o Congresso tem se mostrado extremamente conservador.

Ingressaram como “amici curiae” (amigos da corte, em latim), de um lado, o Grupo Gay da Bahia, o Grupo de Advogados pela Diversidade, o Grupo Dignidade, o PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), o Conselho Federal de Psicologia e a Defensoria Pública do Distrito Federal.

Do outro lado, foram admitidas a Associação Nacional de Juristas Evangélicos, a Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida e a Convenção Brasileira das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas, entre outros grupos.

Na sessão desta quarta, após a leitura dos relatórios pelos ministros Fachin e Celso de Mello, haverá as sustentações orais dos “amici curiae”.

Na noite desta terça (12), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu em seu gabinete representantes da bancada evangélica e, em seguida, deputados ligados aos direitos humanos para tratar dos processos.

Nos autos, as direções da Câmara e do Senado sustentaram que não há omissão do Congresso e se manifestaram contrárias aos pedidos, assim como a AGU (Advocacia-Geral da União). Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) foi parcialmente favorável aos pedidos.

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