Despacho e liminar suspendem demolição de casas na Vila Mariana

Decisões valem até que se aprecie o tombamento de vila da década de 1930

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São Paulo

Após 13 anos de esquecimento, a situação da vila da av. Conselheiro Rodrigues Alves, 289, na zona sul de São Paulo, tornou-se alvo de atenção urgente do poder público nos últimos dois dias.

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou nesta sexta (12) que não se interfira no conjunto de casas construído nos anos 1930 na Vila Mariana, que estava ameaçado de demolição iminente nesta semana.

Os moradores haviam entrado com demanda popular de ato lesivo ao patrimônio no fim da tarde de quinta (11). Ao longo do dia, eles haviam feito uma vigília diante da vila, cujo muro, com risco de queda constatado pela Defesa Civil, foi demolido.

A comunidade temia que as proprietárias do terreno,  as Irmãs Concepcionistas com sede na Vila Mariana aproveitassem para mandar ao chão também as construções do terreno arborizado.

De posse de alvarás de demolição, uma vez que o muro fosse reconstruído, e o risco, eliminado, não havia impedimento legal para a destruição.

A decisão da juíza levou em conta que o pedido de abertura de processo de tombamento das casas, encaminhando ao conselho municipal do patrimônio, em 2006 nunca foi apreciado. 

O Conpresp já informou que avaliará o caso com celeridade, a partir de parecer técnico elaborado pelo DPH (Departamento do Patrimônio Histórico), o que também foi considerado pela juíza.

"Diante dessa situação e de informes de que o parecer do município está para ser publicado nos próximos dias, aperfeiçoam-se todos os elementos para, em sede de tutela, deferir o pedido de suspensão da demolição. Não há nenhuma dúvida de que, se a providência não for deferida, haverá perecimento do objeto e do direito", escreveu a juíza.

Ela determinou que as rés, as Irmãs Concepcionistas, "se abstenham de todo e qualquer ato de demolição, movimentação de terra, intervenção na paisagem". A pena é de multa diária de R$ 1.000.

A Prefeitura de São Paulo teve entendimento semelhante do caso. Despacho assinado pelo subprefeito da Vila Mariana, Fabricio Cobra Arbex, também nesta sexta, suspendeu os efeitos dos alvarás de demolição referentes à vila.

A decisão vale até a decisão do Conpresp sobre o processo de tombamento.

Procurado, o representante legal das Irmãs Concepcionistas, o advogado Fernando Martins, disse que não havia recebido as decisões e não poderia comentar.

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