Bolsonaro sanciona lei que permite a policiais conceder medida protetiva a vítima de violência

Medida vale para municípios do país que não são sede de comarca ou não têm delegacia

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta segunda-feira (13) o projeto de lei que permite a autoridades policiais conceder medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). 

O presidente Jair Bolsonaro com a senadora Leila Barros ao assinar alteração na lei Maria da Penha que permite a policiais conceder medidas protetivas
O presidente Jair Bolsonaro com a senadora Leila Barros ao assinar alteração na lei Maria da Penha que permite a policiais conceder medidas protetivas - Reprodução/@leiladovolei/Twitter

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, diz que delegados e policiais militares de municípios que não são sede de comarca podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem uma ameaça à vida ou integridade física delas.

Segundo o relatório Justiça em Números, divulgado em agosto de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça, 51,6% dos municípios não são sede de comarca, onde vivem 16,6% da população do país. 

A Polícia Civil pode assumir a função quando o município não tiver juiz de plantão no local e a Militar, quando não houver juiz ou uma delegacia disponível no momento para cuidar da ocorrência.   A atribuição era exclusiva dos juízes.

Ainda assim, o juiz tem que ser comunicado em até 24 horas sobre a medida e decidir, no mesmo prazo, se vai manter ou revogar a decisão do policial. O Ministério Público também deve ser informado. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção.

As medidas protetivas devem agora ser registradas em um banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser acessado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social, para garantir a fiscalização e efetividade da proteção.

O texto divide opiniões de organizações e especialistas da área. Críticos defendem que decisões relativas a restrição de liberdades individuais devem partir de uma autoridade judicial e que a medida é inconstitucional.

O ex-presidente Michel Temer chegou a vetar uma proposta semelhante em 2017 por considerá-la inconstitucional.

Já defensores afirmam que a mudança vai dar celeridade ao processo e dar mais segurança às vítimas, especialmente àquelas que vivem em cidades sem um Judiciário local.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.