CPI da Câmara de SP afirma que empresas sonegaram R$ 311,6 mi

Investigação apura eventuais práticas ilegais no segmento de fomento mercantil

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São Paulo

A CPI da Sonegação Tributária acusa empresas de factoring de terem deixado de pagar R$ 311,6 milhões em impostos à cidade de São Paulo nos últimos cinco anos.

CPI é a abreviação de Comissão Parlamentar de Inquérito. No caso, trata-se de uma investigação aberta em março de 2018 na Câmara Municipal de São Paulo com o objetivo de apurar eventuais práticas ilegais por parte de empresas prestadoras de serviço.

Câmara Municipal de São Paulo durante segunda votação da reforma da previdência dos servidores municipais no final de 2018 - Gabriel Cabral - 26.dez.18/Folhapress

De acordo com a investigação, o valor sonegado por empresas de factoring seria quase oito vezes maior do que os cerca de R$ 39,2 milhões efetivamente arrecadados.

Há 1.114 empresas de factoring cadastradas no Coaf  (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com atuação na capital paulista.

Factoring ou fomento mercantil é uma atividade comercial pela qual empresas compram, à vista, títulos que pequenos e médios estabelecimentos têm a receber, como duplicatas, promissórias ou cheques pré-datados.

As empresas de factoring compram esses créditos futuros por um valor menor que o de face. É o chamado deságio.

Numa situação hipotética, como exemplo, uma empresa tem R$ 50 mil a receber de cliente num prazo de um ano e meio. A empresa de factoring compra o crédito pagando R$ 40 mil à vista. Ou seja, ao final desse ano e meio, obteve receita bruta de R$ 10 mil.

A CPI entende que as empresas de factoring devem pagar ISS (Imposto sobre Serviços) sobre esse deságio. É a mesma posição da Prefeitura de São Paulo, segundo documentos obtidos pela Folha.

“A legislação é clara quanto a isso”, afirma o vereador Ricardo Nunes ( MDB), presidente da CPI. Segundo ele, o valor sonegado é muito maior do que os R$ 311,6 milhões apontados, “pois é uma prática que ocorre há décadas”.

A comissão parlamentar, porém, fez o cálculo com base apenas no período de cinco anos, porque esse é o prazo previsto em lei para a prescrição de uma dívida tributária.

Na última quinta-feira, a CPI determinou a quebra do sigilo bancário de três empresas afim de aprofundar as investigações. “Queremos entender melhor o modus operandi”, diz o vereador. “A legislação é tão clara que não tenho dúvida de que esse tipo de sonegação não é um ato de boa-fé.”

Ao término da investigação, previsto para junho, a CPI vai determinar que a prefeitura autue as empresas a fim de cobrar pelos valores que considera terem sido sonegados.

Em 9 de maio, o Itaú fechou acordo com a CPI pelo qual se comprometeu a trazer operações de leasing e de cartões e a empresa Rede para São Paulo. Com isso, a cidade passará a arrecadar cerca de R$ 230 milhões em impostos.

Atualmente, essas operações do banco ficam oficialmente nos municípios de Poá e Barueri, na Grande São Paulo. Em uma investigação para apurar suposta fraude fiscal por meio de simulação de endereço, parlamentares dizem terem encontrado prédios praticamente vazios nos endereços oficiais.

Em nota à Folha, o Itaú afirmou que as empresas estavam devidamente sediadas em Barueri e Poá e que o acordo atendeu ao anseio da Câmara e da prefeitura de aumentar a arrecadação.

Compra de créditos não é serviço, de acordo com empresas

O Sinfac (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo) contesta a posição da CPI da Sonegação e da prefeitura. Afirma que o ato de comprar um crédito não pode ser caraterizado como prestação de serviços.

“Senão há prestação de serviço, não incide ISS”, afirma o advogado Alexandre Fuchs das Neves, consultor jurídico do sindicato. Segundo o advogado, há vasta jurisprudência a respeito. “O sindicato respeita a atuação da CPI, mas há equívoco gigantesco”, diz.

Fuchs afirma ter alertado a comissão de que o contribuinte poderá acabar sendo prejudicado se a CPI insistir nesse equívoco e continuar a desonrar a imagem das empresas.

“Naturalmente a discussão acabará na Justiça”, afirma. “Como o Judiciário vai rever essas autuações, o contribuinte paulistano acabará arcando com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora.”

O sindicato afirma que os valores pagos de ISS no período são referentes aos serviços de consultoria que as empresas de factoring também prestam, como, por exemplo, o de análise do risco de inadimplência.


Exemplo de como funciona o factoring

Empresa A

Tem R$ 50 mil a receber de um cliente em um ano e meio

Empresa B (de factoring)

Compra o crédito À vista por R$ 40 mil, com deságio de R$ 10 mil. Depois do recebimento, obteve receita bruta de R$ 10 mil

O que dizem a CPI e a prefeitura

Empresa B teria que pagar ISS sobre deságio de R$ 10 mil

O que dizem as empresas

Compra de crédito não é prestação de serviço e não pode ser tributada por ISS

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