Dois mil capacetes para uso com patinetes e bicicletas são distribuídos em SP

Nova regra da prefeitura de SP torna obrigatório o uso do equipamento para andar nas patinetes elétricas

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São Paulo

Ciclistas e quem usa as patinetes elétricas pela ciclovia da Faria Lima, na zona oeste da capital paulista, receberão 2.000 capacetes gratuitamente nesta quinta (25) e sexta-feira (24). Também vão poder personalizar o equipamento com nome ou desenhos feitos por uma grafiteira.

A ação com tema “Vá de boa, a responsabilidade é de todos”, realizada por uma locadora de veículos  —Movida— faz parte do apoio ao movimento global do Maio Amarelo, que incentiva a segurança no trânsito.

Das 8h às 11h, serão distribuídos capacetes na ciclovia da avenida Faria Lima na esquina com a rua Ministro Jesuíno Cardoso; das 11h às 14h, na altura da rua Jacarezinho; e das 14h30 às 17h, próxima a rua José Gonçalves Oliveira.

Desde que o uso das patinetes se popularizou na cidade, cresceram também os relatos de acidentes e a preocupação sobre a segurança desse meio de transporte.

No dia 14 de maio, passou a vigorar uma regulação provisória feita pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que torna obrigatório o uso de capacete e proíbe a circulação das patinetes pela calçada. Na prática, as regras são mais restritivas do que para ciclistas no país.

Uma resolução federal estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Fora isso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. 

A nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas e autoriza seu uso em ciclovias, ciclorrotas e também em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h. O limite de velocidade para as patinetes permanece em 20 km/h, como diz a regulação federal. 

O uso do capacete passa a ser obrigatório e as empresas são obrigadas a disponibilizar o equipamento de segurança. Marcas do ramo dizem que a exigência inviabiliza o negócio.

As empresas deverão ainda promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos, disponibilizar um manual de condução defensiva e informar mensalmente o número de acidentes com seus clientes. 

PRINCIPAIS REGRAS

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos 

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes 

REGRAS PARA BICICLETAS SÃO MAIS BRANDAS

– Segundo a lei, o uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório

– Não há restrição para uso de bicicletas em vias de alta velocidade. Há apenas restrições às bicicletas em determinados tipos de vias expressas

– Assim como as patinetes, é proibido o uso de bicicletas nas calçadas

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