Juíza livra PMs suspeitos de matar homem e simular ataque a Rota

Magistrada disse ver como 'triste realidade' a sociedade suspeitar da versão de policiais

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São Paulo

A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente –sem julgamento–  dois policiais militares suspeitos de simular um atentado contra o prédio da Rota, em 2010, e assassinar um homem com tiro pelas costas.

Em uma decisão de dez páginas, a juíza Débora Faitarone, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, defendeu os policiais suspeitos e lamentou a “triste realidade” da sociedade que coloca em dúvida a palavra de um PM.

“E isso se deve ao fato de que, infelizmente, vivemos em uma sociedade na qual a palavra de um criminoso vale mais, inclusive para algumas autoridades da Segurança Pública, do que a palavra de dois policiais militares, com 20 anos de corporação e cujos superiores, quando ouvidos em audiência, atestaram a idoneidade e comprometimento deles com a função”, diz trecho da decisão da magistrada.

Faitarone é conhecida por decisões favoráveis a PMs, como a que beneficiou os policiais que atiraram em um menino de dez anos no Morumbi, em 2016. A magistrada –que, em suas redes sociais, é seguidora do clã Bolsonaro– já foi fotografada no próprio quartel da Rota (local onde trabalhavam os suspeitos) imitando uma arma com os dedos.

A juíza Debora Faitarone posa para foto com Major Olímpio, senador pelo PSL - Luis Adorno / UOL

Os policiais militares absolvidos são os PMs Jorge Inocênio Brunetto e Sidney João do Nascimento que, em 2010, mataram o ex-presidiário Frank Ligieri Sons, 33, irmão de um ex-PM. Investigação da Polícia Civil apontou haver indícios de fraude na versão da PM.

Um dos lastros para isso foram laudos periciais e uma reprodução simulada que apontou serem incompatíveis a versão contada pelos PMs e os disparos encontrados no prédio da Rota que, segundo os policiais, teriam sido dados pela vítima durante o suposto ataque.

"Na verdade, a reprodução simulada dos fatos, ao contrário do que concluíram as peritas e o Ministério Público, é sim compatível com a versão dos policiais. Até porque, o laudo concluiu que o projétil localizado no forro do prédio da ROTA é compatível com a munição, calibre 40, da pistola apreendida com a “vítima”.

Além disso, laudo do IML (Instituo Médico Legal) também apontou que o homem morreu com um tiro que entrou pelas costas, quase em linha reta, perfurando o coração. 

Segundo peritos ouvidos pela Folha à época, não há possibilidade de o ferimento ter ocorrido num tiroteio frontal, como os policiais alegaram. A magistrada, na sentença, diz que isso é possível sim.

"Houve, de fato, segundo o laudo necroscópico, uma lesão que atingiu as costas da 'vítima', transfixou o pulmão esquerdo e por fim o coração. Entretanto, na dinâmica de uma troca de tiros, os envolvidos não assumem uma posição estática, o que explica o tiro nas costas, e não pelas costas, que atingiu a 'vítima'."

A juíza continua: “Um criminoso vai à porta da Rota, armado com uma pistola Glock, de fabricação austríaca, ponto 40 [sic], drogado e embriagado e na posse de um ‘coquetel molotov’, em plena madrugada, atira contra o batalhão, atira contra os policiais, que revidam e o matam e os policiais são denunciados por isso!”, escreve a magistrada na sentença.

De acordo com a investigação, um coquetel molotov foi encontrado no local do crime, mas não havia nenhum material próximo ao corpo com o qual seria possível acender o coquetel, como fósforo ou isqueiro. Na época, até mesmo então secretário de Segurança Antonio Ferreira Pinto considerou "bisonha" a versão apresentada pelos PMs.

"Acho bastante bisonho alguém querer atacar o prédio da Rota com uma garrafa molotov", disse ele à época. "Estou dizendo para vocês que a história não é convincente. Mas estamos diante de um desafio. Não tenho a intenção de dourar a pílula. Se for de fato [uma farsa], eles [os PMs] serão processados."

O Ministério Público de São Paulo informou que o promotor do caso, Rubens Marconi, recorreu da decisão. Os argumentos utilizados para modificar a sentença serão apresentados posteriormente.

A advogada Roselle Soglio, assistente da acusação (em favor da família de Sons), disse nesta terça-feira (28) que vai recorrer da decisão e também deve ingressar com uma representação contra a magistrada na Corregedoria do Tribunal de Justiça e CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Isso porque, segundo ela, a magistrada não poderia tomar tal decisão porque outra magistrada,  Alessandra Teixeira Miguel, já tinha considerado haver provas suficientes para mandar os dois réus a julgamento popular e, assim, só ela poderia reverter essa decisão.

"Nunca vi nada tão horrendo quanto isso [decisão da juíza]. É espantoso que ela [Débora] se retrate de uma decisão que nem é dela, foi de outra juíza", afirmou ela.

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