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Patrícia Gorisch

LGBTIfobia precisa ser criminalizada para coibir violência

Opinião contrária ao grupo não ensejaria punição, mas incitação ao ódio sim

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O Brasil é o país que detém o maior número de mortes e violência contra as pessoas LGBTI+ (sigla para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e interssexos) nas Américas, de acordo com o Relatório de 2015 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Só no ano passado foram 111 mortes (no período de janeiro a maio de 2018) por LGBTIfobia (vulgarmente chamado de homofobia). Neste ano, já houve um aumento de 14% no número de mortes no mesmo período, de acordo com o relatório apresentado pelo GGB (Grupo Gay da Bahia), que realiza um levantamento de todos os boletins de ocorrência do Brasil. O número é impactante: a cada 19 horas, uma pessoa LGBTI+ morre no país vítima desse ódio e perseguição.

A cantora Daniela Mercury (esquerda), durante julgamento no STF sobre a criminalização da homofobia
A cantora Daniela Mercury (esquerda), durante julgamento no STF sobre a criminalização da homofobia - Rosinei Coutinho/ STF


Esta semana, o Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento de duas ações (Mandado de Injunção 4733 e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26) que pretendem tipificar no Código Penal o crime de LGBTIfobia, que é o ódio, perseguição e violência contra as pessoas LGBTI+.

Importante ainda destacar que quando uma pessoa LGBTI+, vítima da LGBTIfobia, vai a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência, não há o enquadramento de tal ato no crime específico, mas somente lesão corporal, injúria, tentativa de homicídio etc.

Logo, a subnotificação acaba não gerando os efeitos que gerariam caso fosse considerado crime, com a implementação de políticas públicas voltadas a esse segmento da sociedade, que existe e que representa cerca de 10% das pessoas no Brasil.

liberdade de expressão, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, não é absoluta. Nossa Constituição Federal deixa claro que há um princípio acima de todos: o da dignidade da pessoa humana. A mera opinião contrária às pessoas LGBTI+ não ensejaria na tipificação de crime, mas a incitação ao ódio e à perseguição sim. A certeza da impunidade é uma regra aos agressores das pessoas LGBTI+. 

Importante ainda destacar que tal violência também atinge aos heterossexuais, já que muitas pessoas que foram perseguidas e sofreram violência LGBTIfóbica se declararam heterossexuais, de acordo com o relatório do Disque 100 de 2015. Cerca de 10% das vítimas de LGBTIfobia eram heterossexuais, sendo “confundidas” com LGBTI+.

O caso mais famoso foi o do pai que, ao andar abraçado com seu filho, foi confundido com um casal gay e teve parte de sua orelha arrancada a dentadas na cidade de São João da Boa Vista em 2011. 

Plenário do STF durante o julgamento que pode tornar crime a homofobia
Plenário do STF durante o julgamento que pode tornar crime a homofobia - Rosinei Coutinho/Divulgação/STF

A criminalização é necessária, pois a punição por leis administrativas e existentes em cerca de 14 estados do Brasil não está sendo suficiente. Muitas lojas de varejo, grandes shoppings e mercados já descobriram o peso das leis administrativas que punem a LGBTIfobia: o medo de terem seus alvarás de funcionamento cassados e multas pesadas fez com que muitas empresas optassem por uma política de respeito e tolerância nos locais de trabalho, concedendo maior respeito e diversidade. Mas essas leis administrativas não punem de forma adequada as pessoas.

Assim como os crimes de racismo diminuíram no Brasil com o advento da lei especial, entendemos que assim deverá ser com a criminalização e proteção específica à comunidade LGBTI+, que de forma alguma privilegia essa parcela da sociedade, ao contrário, a protege e faz com que o país fique mais seguro, com menos violência. Pessoas vulneráveis como os idosos, as crianças, as mulheres, os índios, os negros e as pessoas com deficiência têm leis específicas que não privilegiam mas protegem tais pessoas.

Uma das ações em trâmite no STF e que foi recolocada em pauta é justamente o Mandado de Injunção, que obriga o Congresso Nacional a elaborar uma lei protetiva a essa parcela vulnerável da população, que desde 1995 vê inúmeros projetos de lei sendo arquivados pela inércia dos legisladores.

A criminalização, por si só, resolve? Em um primeiro momento, não, mas a existência de uma lei que puna tais atos já modula a sociedade para o respeito ou mesmo a tolerância, que pune e coíbe que novas gerações realizem os mesmos padrões de conduta.

Pessoas morrem diariamente por LGBTIfobia. Famílias são destroçadas. Talentos desperdiçados. O basta é urgente, é agora e em nada vai diminuir ou atrapalhar os meus direitos de mulher heterossexual e nem os seus: garantirá um país mais pacífico, amoroso e tolerante.

Patrícia Gorisch é co-fundadora e diretora jurídica da ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransfetivas) e pós-doutoranda pela Universidade de Salamanca

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